Já estamos na reta final de 2020 e o ano novo está aí. Com tudo o que passamos neste período atípico, incluindo a pandemia da Covid-19, o objetivo é renovar as esperanças, para que 2021 seja um ano muito melhor. Por esse motivo, nada melhor do que começar a planejar a comemoração para o […]
Economia, investimentos, contabilidade. Tudo o que você precisa saber para ter total controle da sua vida financeira!
quarta-feira, 11 de novembro de 2020
segunda-feira, 9 de novembro de 2020
Black Friday: dicas de compra de móveis para decoração da casa
2020 está sendo um ano de grandes desafios, mas também de excelentes oportunidades. Quem tinha algum dinheiro guardado está aproveitando o momento para colocar planos em prática. Nesta lista, pequenas reformas de imóveis, consertos de eletrodomésticos e compra de móveis e mais itens para casa, como guarda-roupa. Aliás, neste mês de outubro e novembro […]
sexta-feira, 6 de novembro de 2020
Cuidados para evitar os golpes financeiros comuns do empréstimo pessoal
Quem já precisou de um dinheiro extra sabe quão importante é saber em “quem” confiar. Não é raro também quem já tenha sido vítima dos golpes financeiros que, apesar de conhecidos, no momento do desespero muitas vezes acabam passando despercebidos. Buscar informações é apenas uma das medidas para evitar ser prejudicado neste sentido, mas […]
terça-feira, 3 de novembro de 2020
Saúde e finanças: 4 dicas para manter o equilíbrio
O controle financeiro traz sim felicidade. Não é à toa que saúde e finanças estão totalmente relacionadas ao bem-estar emocional e até mesmo físico. Afinal de contas, nada melhor que saber que você terá condições de arcar com todas as contas, não é mesmo? Além do mais, quando temos problemas de dinheiro, é comum que […]
sexta-feira, 30 de outubro de 2020
Seu dinheiro da reserva diminuiu? O meu também! Entenda o motivo!
Você que, assim como eu, investe a sua reserva de emergência em Fundos DI (Selic) ou diretamente no título Tesouro Selic, através do Tesouro Direto, deve ter tomado um susto no último mês, com o retorno negativo desta aplicação. Conforme o gráfico abaixo, que demonstra o preço de compra do título Tesouro Selic 2025 […]
MEI: esclareça as principais dúvidas sobre essa categoria!
Se você quer começar um negócio ou já trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano, sabia que você pode ser um MEI (Microempreendedor Individual)? Se você está pensando em embarcar nessa empreitada, confira este artigo em que listamos as principais informações sobre a categoria e como virar MEI para você tirar todas as suas dúvidas. Boa leitura!

O que é MEI?
De acordo com artigo publicado no Blog SEBRAE, MEI é a sigla para Microempreendedor Individual – um empreendedor que possui um pequeno negócio e conduz sua empresa sozinho. A atividade determina que o profissional tenha um rendimento fixo anual para se manter dentro da modalidade.
O registro de MEI foi criado pelo Governo Federal para enquadrar profissionais que exercem suas atividades profissionais de forma informal. Com a criação dessa modalidade, muitos profissionais puderam formalizar seu trabalho e ter acesso a inúmeros benefícios, como aposentadoria, licença-maternidade, financiamentos, auxílio doença, entre outros.
Por que eu devo virar MEI?
Jhonatan Matiolli, contador e cofundador do Código Contábil, enfatiza em publicação no portal Comunidade SEBRAE que fora o ganho de benefícios disponibilizados pelo governo, como auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxílio reclusão, a contribuição do empresário que virar MEI será um valor reduzido da faixa normal de pessoas jurídicas, além de:
• O MEI poderá realizar contratações de funcionários com os devidos encargos reduzidos.
• Redução das burocracias.
• O MEI não faz pagamentos de taxas referentes à abertura e obtenção do CNPJ e alvará.
• As linhas de crédito têm faixas especiais para MEIs fornecidas pela caixa econômica federal.
• É possível realizar a abertura de contas correntes de pessoas jurídicas em todos os bancos, com todos os benefícios sujeitos à aprovação, como empréstimos, financiamentos, dentre outros serviços bancários.
Por fim, além de tudo isso, o MEI poderá emitir sua nota fiscal, podendo atender um maior número de clientes de maneira totalmente legal e formalizada. Ou seja, o empreendedor só tem a ganhar!
Como ser um MEI?
Primeiramente, é preciso se enquadrar nas seguintes condições para virar MEI:
- Trabalhar por conta própria com faturamento até R$ 81 mil por ano.
- Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
- Pode contratar no máximo um empregado.
- Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Se você corresponde a estes requisitos, basta clicar neste link e seguir as instruções para se tornar um profissional formalizado como MEI!
A MF pode te ajudar nessa jornada!
Se você deseja dar andamento ao seu sonho de empreender e virar MEI, nada melhor do que contar com a parceria de uma empresa especializada em contabilidade para te auxiliar no caminho mais seguro, como a MF Consultoria! Entre em contato conosco e fale com um de nossos especialistas, nós estamos inteiramente à sua disposição para ajudá-lo no que for preciso.
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sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Saiba como funciona a flexibilidade no trabalho e quais os benefícios para sua empresa
Nos últimos anos, com a entrada dos millennials no mercado de trabalho e atualmente com o impacto da pandemia de Covid-19, muitas empresas começaram a adotar uma nova prática de gestão conhecida como flexibilidade no trabalho. Neste artigo falaremos um pouco mais sobre esse assunto para esclarecer suas dúvidas. Continue a leitura!

Como funciona a flexibilidade no trabalho?
A flexibilidade no trabalho é um novo método que tem o objetivo de introduzir mais autonomia na rotina do trabalhador e da empresa, tornando a relação entre líderes e funcionários mais fluida e menos rigorosa. A palavra flexível pode ser entendida como tornar maleável tudo aquilo que era rígido. Sendo assim, a intenção dessa prática é permitir que os funcionários trabalhem dentro do próprio ritmo e ambiente, podendo alcançar maior equilíbrio entre sua vida profissional e pessoal.
Diretamente ligada ao ambiente de trabalho e ao clima empresarial, essa flexibilidade surgiu como alternativa ao modelo tradicional de trabalho que era predominante até pouco tempo atrás. Hoje, ela pode ser entendida como um novo modelo no qual os funcionários possuem maior liberdade dentro do seu ambiente de trabalho, como controlar sua carga horária e a rotina de suas tarefas.
Os benefícios da flexibilidade no trabalho
Com o passar dos anos, muitos estudos evidenciaram os benefícios dessa nova modalidade, com destaque para o ManpowerGroup “Work for Me”, que comprovou os benefícios que a flexibilidade traz não só para os funcionários, mas também para as empresas. No entanto, é importante ressaltar que essa prática deve sempre funcionar mutuamente. Entre os principais benefícios da flexibilidade podemos citar o uso estratégico da infraestrutura do local da empresa e também a redução de custos, uma vez que permitindo que o colaborador trabalhe em casa, os gastos com material de escritório, eletricidade, água, telefone e transporte poderão ser redirecionados e possivelmente reduzidos.
Com a flexibilidade também se reduz a necessidade de horas extras, já que as pessoas se tornam mais produtivas dentro de um ambiente confortável. Falando em produtividade, o aumento da satisfação dos funcionários é uma das maiores vantagens da flexibilidade no trabalho, já que com maior liberdade para fazer seus próprios horários, eles conseguem conciliar melhor suas obrigações profissionais com a vida pessoal. E todos já sabemos: colaboradores satisfeitos com suas funções e com sua rotina de trabalho passam a se comprometer melhor com a entrega de resultados.
Como minha empresa pode aderir à flexibilidade no trabalho?
Existem vários métodos que podem ser adotados e adaptados para proporcionar essa flexibilidade dentro da sua empresa, mas eles precisam ser implantados com muito cuidado, pois devem seguir as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Após analisar a realidade da sua empresa e pensar que implementar a flexibilidade no trabalho parece uma boa ideia, é preciso entender qual a melhor forma de fazer isso. Para alguns negócios, o horário flexível é mais fácil de ser controlado. Esse geralmente é o caso de organizações com um número menor de funcionários. Quando a equipe é grande, esse controle se torna mais complexo. Por isso, é importante estabelecer normas para que os horários sejam informados, permitindo que a liderança acompanhe o cumprimento da jornada de trabalho de cada funcionário.
Uma sugestão é dividir o horário flexível em três modalidades; o fixo variável, no qual diferentes turnos de trabalho são oferecidos ao colaborador e cabe a ele escolher uma das opções; o variável, que acontece quando o funcionário é quem decide sua hora de entrar e de sair (lembrando que se empresa e funcionário optarem por essa modalidade, ele precisará cumpri-lo todos os dias); e por último, o livre, que é a modalidade na qual a empresa define uma carga horária diária ou semanal para o colaborador, e nesse caso não há horários fixos de entrada ou saída e o próprio trabalhador é quem decide seus horários, desde que cumpra o total de horas estabelecidas pela empresa.
Conclusão
Não há dúvidas de que adotar um modelo de trabalho flexível traz diversos benefícios tanto para a empresa quanto para os funcionários. No entanto, para colocar essa prática em uso, o primeiro passo é saber qual o modelo de flexibilidade que se encaixa melhor para o seu negócio, sendo extremamente importante definir o que será aplicado e também como será todo o processo de adaptação que sua empresa passará. Com essas questões definidas, recomendamos que você busque auxílio de um profissional de contabilidade para auxiliá-lo nessa jornada rumo à flexibilidade no trabalho, para que não existem divergências, problemas burocráticos ou judiciais advindos de inconformidade com as leis. Você pode contar com a MF Consultoria para te ajudar a estabelecer a melhor alternativa para sua empresa! Entre em contato conosco e saiba mais.
Fontes:
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https://ift.tt/3osFrgj
https://encontreumnerd.com.br/blog/o-que-e-flexibilidade-no-trabalho
https://www.siteware.com.br/gestao-de-equipe/o-que-e-flexibilidade-trabalho/
https://ift.tt/34l95Mm
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quarta-feira, 21 de outubro de 2020
Pix: entenda o passo a passo de como o sistema funciona
Se você teve acesso a internet ou televisão nas últimas semanas já deve ter ouvido falar do Pix. Mas afinal, o que é isso? Como funciona? De forma simplificada, o Pix é um tipo de transferência muito parecida com as transferências DOC e TED, porém mais instantâneo, gratuito para pessoas físicas e mais simples […]
quinta-feira, 15 de outubro de 2020
IR 2020: Como declarar imposto de renda atrasado?
Perder o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda é muito mais comum do que você pode imaginar. E é por isso que os contribuintes precisam saber como declarar IR atrasado. Neste artigo nós ajudamos você a correr atrás do prejuízo e declarar seu IR o quanto antes. Continue a leitura!

O que é Imposto de Renda?
O imposto sobre a renda (ou imposto sobre o rendimento) é um tributo que existe em vários países e que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, paga uma certa porcentagem de sua renda ao governo, nacional ou regional, a depender de cada jurisdição.
Em resumo, o IR corresponde ao valor descontado pelo governo dos rendimentos das pessoas físicas ou jurídicas anualmente, tendo como base a quantidade de dinheiro que se ganhou durante o ano anterior.
A porcentagem de dinheiro sujeita a imposto de renda é fixada pelo Governo Federal, que inclui não apenas o seu salário, mas também os seus dividendos, royalties, ganhos de loteria e lucros de um negócio que você possa ter.
Quem deve declarar imposto de renda?
De acordo com matéria publicada no Blog Magnetis, a declaração de 2020 deve corresponder à atividade de 2019. Portanto, basta a pessoa se enquadrar em algum dos pontos que listamos abaixo. Veja quem deve declarar IR em 2020:
- Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em renda tributável em 2019, incluindo salários, horas extras, férias, aluguéis, rendimentos de investimentos que possuem tributação e pensões.
Desse jeito, se em 2019 a soma de rendimentos dessa espécie supera R$28.559,70, você deve declarar o imposto de renda.
- Quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos,como poupança, Letras de Crédito Imobiliário e Letras de Crédito do Agronegócio, herança ou doações e indenizações trabalhistas, como seguro-desemprego. Se a soma desses seus rendimentos for superior a R$ 40 mil, você deve declarar o IR.
- Quem teve ganho com a venda de bens, como veículo, imóvel, joias, obras de arte ou qualquer outro bem.
- Quem comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores.
- Quem possui bens que somados extrapolam o valor de R$ 300 mil.
- Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural
- Quem passou a ser residente no Brasil
Como declarar imposto de renda atrasado?
Quem perdeu o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2020, encerrado à meia-noite do dia 30 de junho de 2020, agora deverá pagar o tributo com multa. Quem perdeu o prazo de entrega não precisará baixar um novo programa para preenchimento do IR 2020.
Se você já possui o programa instalado no computador ou celular, basta estar conectado à internet para que o programa seja atualizado. Após a atualização, já será possível enviar a declaração. As informações já preenchidas não serão perdidas com a atualização do programa. Se você ainda não baixou o programa de preenchimento do IR 2020, veja aqui como fazer.
Para declarar IR, basta proceder da mesma forma como se estivesse enviando a declaração do imposto de renda dentro do prazo, ou seja, acessando o programa da Receita Federal e preenchendo a declaração, normalmente.
Conte com a MF para declarar seu imposto de renda
Caso você tenha alguma dúvida ou dificuldade para declarar IR, entre em contato com a nossa equipe. Nós iremos te auxiliar a ficar em dia com as obrigações fiscais e tributárias!
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Tudo Sobre Simples Nacional
O que é o Simples Nacional?
É um regime simplificado e compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicados às microempresas e empresas de pequeno porte.
Qual é o limite do Regime Tributário Simples Nacional?
As empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional podem faturar até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano. Entretanto para efeito de recolhimento do ICMS e ISS no Simples Nacional, o limite máximo de receita bruta é de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) por ano.
Qual a definição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte?
Consideram-se microempresas e empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, e empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial do Estado) ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório).
No caso da Microempresa, deve auferir, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
No caso da Empresa de Pequeno Porte, deve auferir, em cada ano calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
O que é considerado como Receita Bruta?
Considera-se Receita Bruta, o produto da venda de bens e serviços por conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações por conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Quem está impedido de optar pelo regime tributário Simples Nacional?
NÃO poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto em Lei Complementar do Simples Nacional a pessoa jurídica:
- Cujo o capital participe outra pessoa jurídica;
- Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
- Cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que tratamos acima;
- Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que mencionamos anteriormente;
- Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata a Lei Complementar do Simples Nacional;
- constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
- que participe do capital de outra pessoa jurídica;
- que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
- Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
- Constituída sob a forma de sociedade por ações;
- Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Receitas com exportação podem ser declaradas no Simples Nacional?
As receitas com exportação respeitarão os mesmos limites de receita bruta anual das receitas decorrentes de operações dentro do país, ou seja, nacionais.
Quando é feita a opção pelo regime tributário Simples Nacional?
A opção pelo regime tributário Simples Nacional é realizada quando da abertura da empresa, com um prazo de até 30 dias do deferimento da última inscrição (estadual ou municipal), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.
Para empresas já em atividade, a opção do Simples Nacional poderá ser feita até o último dia do mês de janeiro do ano fiscal vigente. E caso deferida, será retroativa até o dia 1º do mês de janeiro do mesmo ano de solicitação.
Como é feito o recolhimento do Simples Nacional?
O regime tributário Simples Nacional é apurado mensalmente com métricas estabelecidas pelos anexos da Lei Complementar 155/2016 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm), mediante documento único de arrecadação denominado DAS (Documento de Arrecadação do Simples), dos seguintes impostos e contribuições:
I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
II – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
V – Contribuição para o PIS/Pasep;
VI – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social;
VII – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
O repasse do ICMS e ISS fica a cargo do comitê gestor do Simples Nacional para os estados, municípios e distrito federal.
Qual o vencimento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional?
A guia de recolhimento referente ao regime tributário Simples Nacional vencerá sempre no 20º dia do mês subsequente ao da apuração, ou seja, dia 20 do mês posterior.
Caso a empresa tenha filiais, o recolhimento será unificado pelo estabelecimento da matriz.
Como a empresa é excluída do Simples Nacional?
A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação das empresas optantes pelo regime tributário.
A exclusão do simples nacional ocorre por vários fatores, podendo ser desde erros de cadastro, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões.
A própria empresa poderá solicitar a exclusão do regime tributário Simples Nacional por opção.
O que são os Anexos do Simples Nacional?
Os anexos do Simples Nacional, são anexos a Lei Complementar onde constam as tabelas de atividades permitidas pelo regime tributário com as respectivas alíquotas para cálculo dos impostos incidentes nesta modalidade de apuração.
ANEXO I – Atividades de Comércio
ANEXO II – Atividades de Indústria
ANEXO III – Atividades de Serviços
ANEXO IV – Atividades de Serviços (Não incluso CPP)
ANEXO V – Atividades de Serviços Intelectuais (Incide Fator R)
Como calcular a alíquota do Simples Nacional?
Para calcular a alíquota do Simples Nacional precisamos descobrir primeiramente a alíquota efetiva daquele mês que estiver calculando. Portanto para cálculo, não considerar o faturamento do mês na receita bruta dos últimos 12 meses e aí descobrirá qual a faixa que atingirá dentro da tabela do Anexo que está enquadrado.
A fórmula para descobrir a alíquota efetiva do Simples Nacional é:
1º) Passo: Descobrir a alíquota efetiva:
Fórmula Alíquota Efetiva = Receita Bruta últimos 12 meses x Alíquota – Parcela a Deduzir / Receita Bruta últimos 12 meses
2º) Passo: Aplicar a alíquota do 1º passo ao faturamento do mês de apuração:
- Exemplo ANEXO I:
R$ 1.200.150,00 (faturamento últimos 12 meses) x 10,70% – R$ 22.500,00 = 8,82% / R$ 1.200.150,00 (faturamento últimos 12 meses)
- Faturamento do mês: R$ 170.133,20 x 8,82% = R$ 15.005,75 (DAS Mensal)
Conclusão
Tentamos explanar sobre os principais pontos sobre a Lei Complementar que legisla sobre o regime tributário simplificado federal onde se enquadram a maioria das empresas de nosso país. O simples ficou só no nome, pois foram tantos puxadinhos que os governos fizeram, que ser tornou bem complicado o entendimento sobre esta regime.
Sabemos muito bem que nos últimos anos esse regime tributário ficou muito complexo de análise e apuração complicando ainda mais a vida do empresário, novos empreendedores, administradores, contadores, contabilistas e profissionais que trabalham nos escritórios de contabilidade.
Contate a MF Consultoria Contábil para lhe ajudar a realizar essas apurações de impostos do Simples Nacional e te orientar sobre todas as particularidades existentes neste regime tributário tão adepto pelas empresas por possuir uma carga tributária diferenciada e muitas vezes mais econômica.
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O que preciso levar em consideração ao escolher um carro usado?
Ter o carro próprio é útil para quem precisa se deslocar muito diariamente. Além disso, pode ser o sonho de muitas pessoas que chegam à vida adulta. Principalmente nas épocas de distanciamento social, em que não é indicado utilizar os transportes públicos, é essencial ter a autonomia que o próprio carro pode trazer. […]
terça-feira, 13 de outubro de 2020
Decoração barata: Como criar móveis incríveis para o quarto usando pallets!
Imagine o quanto podemos poupar com o reaproveitamento de materiais. Estamos falando em seguir uma alternativa mais amiga da natureza para a decoração da casa. Fora que esta pode ser uma chance incrível para a criação de peças com um design diferenciado, único, desenvolvido no próprio estilo DIY ou “faça você mesmo”. Um exemplo […]
quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Quanto da renda mensal pode ser comprometido com empréstimos?
Manter a saúde financeira em equilíbrio é um desafio constante que exige planejamento. Manter os gastos dentro de um limite, por exemplo, pode ajudar a ter mais controle. Por isso, saber quanto se pode gastar da renda mensal com empréstimos é essencial. Veja a seguir como obter crédito, sem prejudicar os demais planos. […]
segunda-feira, 5 de outubro de 2020
5 lições financeiras que a pandemia ensina
Por mais que a pandemia esteja sendo um momento muito difícil para milhares de pessoas, é possível tirar algumas lições de períodos conturbados como esse. Muitas pessoas e empresas não estavam preparadas financeiramente para passar por um momento como esse, então foram muito prejudicadas. A Jornalista Janaina Gimael contou ao blog Dinheirama as lições […]
terça-feira, 29 de setembro de 2020
Abertura de Empresa? Saiba como …
Procure um contador!
Toda e qualquer pessoa consegue abrir uma empresa sozinha, porém a burocracia é muito grande e as particularidades são diversas para cada tipo de empresa, por esse motivo é essencial procurar um contador para auxiliá-lo no processo de abertura de empresa.
Qual o valor para abrir uma empresa?
Segundo uma pesquisa realizada pela Firjan, o custo médio de abertura de uma empresa é de R$ 2.038, podendo variar em até 274% entre os diferentes municípios do país.
Nós da MF Consultoria Contábil cobramos o valor de R$ 1.000,00 para abertura de empresa, já incluso todas as etapas do processo e a elaboração do contrato social por advogados especializados.
Passo a Passo para Abertura de Empresa
Há muitas dúvidas das pessoas no que contempla o processo de abertura da empresa. A abertura de empresa contempla em 04 passos, são eles:
1.Elaboração e registro do Contrato Social
Contrato social, no direito, é o contrato que o(s) sócio(s) assinam ou assumem, mediante a formação de uma nova empresa. O registro desse contrato poderá ser realizado tanto no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica ou na Junta Comercial do Estado onde está estabelecida a empresa. É importantíssimo que, quem elabore esse contrato seja um advogado especializado na área societária para não gerar riscos para empresa no futuro. A MF Consultoria Contábil só trabalha com advogados especializados na área societária para melhor orientação aos clientes, principalmente nesse momento crucial que é a abertura da empresa.
2.Registro do CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
Após o registro do Contrato Social a empresa precisará realizar o registro do CNPJ perante a Receita Federal do Brasil, preenchendo diversos formulários para validação das informações, onde o administrador ou sócio da empresa precisará assinar. Em alguns estados o registro e assinatura são realizado eletronicamente via certificação digital, porém em outros estados ainda é feito fisicamente. Dependendo do procedimento adotado, o processo é impactado diretamente no tempo de abertura da empresa. O tempo média para abertura de uma empresa no Brasil é de 30 dias;
3.Registro da IE – Inscrição Estadual
Se necessário, a empresa precisará registrar também a Inscrição Estadual na SEFAZ – Secretaria de Estado de Negócios da Fazenda do Estado onde está estabelecida. O registro da Inscrição Estadual estará diretamente relacionada a atividade econômica da empresa e objeto social, ou seja, é necessário avaliar o(s) CNAE(s) (Código Nacional da Atividade Econômica) para saber se existe a obrigatoriedade desse procedimento. As empresas industriais e comerciais necessitam obter o registro da Inscrição Estadual perante o Estado para atuarem de forma lícita e regularizada.
4.Registro da IM – Inscrição Municipal
Toda empresa precisará registrar também a Inscrição Municipal na Prefeitura do Município que está estabelecida, independentemente se esta empresa prestará serviços ou não. O registro na prefeitura do município onde está localizada a empresa é obrigatória e necessária para administração municipal conseguir realizar os recolhimentos de impostos e taxas municipais.
Teoricamente os registros acima (Contrato Social, CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal) é o pacote de serviços que contempla uma abertura de empresa por um escritório contábil tradicional.
Normalmente não estão inclusos registros em outros órgãos regulatórios específicos e que atendem determinados ramos de atividade como por exemplo: ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), CETESB (Companhia Ambiental do Governo do Estado para controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição no ar, na água e no solo), órgãos reguladores (CRC, CRM, CREA, CRECI, CRO, OAB, etc.).
Dependendo de onde estiver localizada, ou até mesmo do ramo de atividade, serão exigidos os documentos teoricamente obrigatórios como Alvará de Funcionamento e/ou Viabilidade solicitados junto a prefeitura do município, AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Habite-se comercial emitido pela administração municipal, e que também não contemplam o pacote de “Abertura de Empresas” ofertado pelos escritórios contábeis e/ou contadores. Quando realizar um orçamento deste tipo, sempre questione sobre essas licenças se estão inclusas no pacote que está contratando.
Por que acima eu descrevo “teoricamente obrigatório”?
Porque na prática essas licenças não são obrigatórias para abertura de uma empresa, porém são regulatórias pelas administrações municipais e regionais, portanto são processos totalmente distintos, ou seja, uma coisa é a abertura de empresa e começar a recolher os impostos, outra é deixar a empresa totalmente regularizada perante a todas as obrigações necessárias em legislação federal, estadual, municipal e licenças regulatórias. Isso acontece porque as administrações públicas não tem os processos integrados na maiores das regiões e também não há interesse político em unificar e/ou integrar todas as esferas e departamentos técnicos.
Para que isso aconteça e a empresa consiga solicitar e deferir todas as licenças regulatórias necessárias, o processo é muito mais complexo e árduo do que imaginamos. A começar da planta do imóvel onde estará estabelecida a empresa, pois esta deverá estar aprovada e atualizada junto ao departamento de engenharia da prefeitura, e sabemos que isso é bem difícil dentro das grandes cidades, pois normalmente os imóveis são antigos.
Dito isso, esse mesmo imóvel deverá também ter diversas regras impostas pela legislação como: estar registrado na prefeitura do município como imóvel comercial, onde o IPTU é mais caro e não há interesse por parte do proprietário do imóvel realizar essa atualização. Este mesmo imóvel deverá respeitar também a acessibilidade para cadeirantes e deficientes, deverá ter rota de fuga, mecanismos de prevenção e combate contra incêndio, recuo de passeio (calçada), e por aí vai …
No nosso país, alguns órgãos públicos estão mais avançados tecnologicamente que outros, e, alguns Estados e Municípios estão tentando diminuir a burocracia exigida para legalização de empresas. A burocracia criada impacta diretamente no ambiente de negócios e consequentemente no cenário econômico de nossa região.
Infelizmente ainda nos deparamos com a velha máxima existente nos órgãos públicos e em muitos servidores públicos que “criam dificuldades, para vender facilidades”. Essa frase ainda é muito comum, principalmente, nas administrações municipais que ainda não tem orçamento público e nem interesse em implantar tecnologia, que de alguma forma, evita a corrupção e deixa o processo muito mais transparente e ágil.
Nos últimos anos devidos as crises que estamos vivenciando e consequentemente os negócios sendo muito impactados economicamente, alguns setores públicos e políticos estão se movimentando em minimizar as burocracias existentes nos processos de novos negócios e abertura de empresas, claro que sempre zelando pela saúde das pessoas e meio ambiente, priorizando um processo com responsabilidades, mas que seja uma tarefa muita mais simples e rápida, incentivando assim o empreendedorismo e geração de empregos.
Boa sorte em seu novo negócio! Conte conosco para empreender!
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Sonha com a casa própria? Saiba como começar a poupar
O sonho da casa própria acompanha muitos brasileiros ao longo da vida. Grande parte das pessoas encontram-se “presas” ao aluguel e desejam ser donas de seu próprio imóvel, no entanto, não têm ideia de por onde começar. Por isso, o objetivo de ter a casa própria pode se mostrar impraticável, afinal, isso também inclui […]
segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Como cuidar das finanças e adaptar para sua realidade
Não há uma receita pronta para lidar com as finanças. Existem sim, alguns conceitos que são bastante úteis para serem usados, e adaptados para a realidade de cada pessoa. Se você pensar que terá que cortar todos os supérfluos e todo tipo de diversão, já começará sem a disposição necessária para uma mudança financeira. […]
quinta-feira, 24 de setembro de 2020
4 hábitos para evitar gastos desnecessários
É muito fácil ter gastos desnecessários em meio à tanta propaganda persuasiva. Por isso, é necessário saber separar o que realmente precisamos adquirir. É comum que as empresas invistam nesse tipo de marketing para alcançar possíveis clientes, mas as pessoas precisam saber se educar para identificar quais suas reais necessidades de consumo. Muitos […]
4 hábitos para evitar gastos desnecessários
É muito fácil ter gastos desnecessários em meio à tanta propaganda persuasiva. Por isso, é necessário saber separar o que realmente precisamos adquirir. É comum que as empresas invistam nesse tipo de marketing para alcançar possíveis clientes, mas as pessoas precisam saber se educar para identificar quais suas reais necessidades de consumo. Muitos […]
terça-feira, 22 de setembro de 2020
3 dicas para conseguir uma renda extra
Em tempos de instabilidade econômica como estamos passando, cada vez mais tem se mostrado necessário e importante o empreendedorismo e a busca por uma renda extra. Se você sempre sonhou em empreender ou gostaria de complementar a sua renda mensal quem sabe essa é a hora de começar. Para isso vou te deixar três […]
segunda-feira, 21 de setembro de 2020
11 DICAS PRÁTICAS DE REDUÇÃO DE CUSTOS PARA SUA EMPRESA
A redução de custos é um tema comum entre os empreendedores, principalmente em períodos de crise. Muitas empresas, que passam por problemas financeiros, agem precipitadamente e acabam demitindo os funcionários, sem pensar nas possíveis consequências.
Em algumas circunstâncias, o corte de colaboradores não resolve o impasse, pelo contrário, agrava ainda mais a situação. Nos casos mais otimistas, acoberta a falta de recursos, mas, posteriormente, ressurge com mais força. Isso acontece porque a diminuição de mão de obra interfere, não só na qualidade de produtos e serviços, como também no atendimento ao cliente.
Nessa conjuntura, é preciso buscar outras soluções, que aprimorem os procedimentos internos e contribuam com a organização como um todo.
Vale ressaltar que, muitas vezes, a necessidade de diminuir os custos pode ser um reflexo de uma administração ineficiente. Por isso, essa possibilidade deve ser avaliada periodicamente, assim como os mecanismos mais adequados para equilibrar o orçamento.
Análise de Processos
A otimização de procedimentos permite que a redução de custos aconteça de forma natural, melhorando a qualidade e diminuindo o tempo gasto nas atividades.
O primeiro passo para encolher os custos de uma corporação é mapear todos os procedimentos internos e também a rotina de atividades dos funcionários. Assim, é possível ter uma visão ampla de toda a operação.
Para executar essa etapa é fundamental que o gestor tenha conhecimento de todos os detalhes das tarefas desenvolvidas pela sua equipe. Caso seja necessário, peça um relatório de afazeres e atribuições ou converse individualmente com cada funcionário.
Não esqueça de acalmar os seus colaboradores, principalmente nesta fase de identificação do problema. Deixe claro que o principal objetivo é garantir a melhoria dos procedimentos e o crescimento da instituição.
Observe todos os detalhes, como retrabalhos, tempo gasto com cada operação, dificuldade das tarefas, custos e outros pontos que julgar importante para o processo de reconhecimento de falhas.
Definição de Metas de Redução
Estabelecer metas e objetivos é a melhor maneira de guiar e motivar a equipe a buscar os resultados.
Ao fazer o planejamento estratégico empresarial sempre destacamos o aumento de vendas como principal foco. Porém, a diminuição de gastos também deve estar no topo das prioridades, sobretudo nos momentos de adversidade.
O redesenho dos processos, o diagnóstico e a análise atual dos custos devem nortear a empresa para atingir as novas metas. Apresente o resultado para os funcionários e peça a colaboração de cada membro da equipe, afinal eles são os protagonistas dessa missão. Envolva o grupo e estipule metas de economia para algumas contas, como, por exemplo, de água, luz e gastos com materiais de escritório.
Para que a otimização de procedimentos alcance o seu principal objetivo é essencial monitorar o andamento e resultados das ações.
11 Dicas Práticas de Redução de Custos
Melhorar o uso dos recursos significa ter produtos e serviços mais competitivos, produtividade em alta e maior margem de lucro.
Alguns gastos são inevitáveis, mas, mesmo os elementos imprescindíveis, como, telefonia e internet, podem entrar na lista de itens a serem economizados, entenda:
1.Telefonia e internet
Toda organização precisa ter um sistema de telefonia e internet de qualidade e que atenda as principais exigências do mercado. Apenas dessa forma é possível oferecer serviços de qualidade. Porém, nem sempre qualidade é sinônimo de preço alto.
As companhias de telecomunicação possuem pacotes especiais para empresas, independentemente do tamanho ou segmento. Por isso, procure um consultor e peça ajuda para renegociar valores e também encontrar um plano especial, de acordo com a sua necessidade.
2.Manutenção de equipamentos
Manter máquinas com defeitos e ultrapassadas podem gerar altos custos para a sua companhia. Os equipamentos eletrônicos possuem vida útil e ela deve ser respeitada. Por isso, contrate uma assistência técnica para avaliar esses detalhes.
Se preciso, invista em novos aparelhos, pois as tecnologias atuais podem representar o aumento de produtividade, rapidez, qualidade e, o melhor, a redução de custos operacionais. Avalie essa possibilidade.
3.Energia
Nos últimos anos, a tarifa de energia elétrica disparou. Apesar da retomada do equilíbrio nos primeiros meses de 2016, as taxas continuam elevadas.
Por isso, é essencial economizar energia. A seguir, veja algumas ações simples que podem ser adotadas pela sua organização:
• Use lâmpadas de led. As incandescentes e fluorescentes gastam mais energia e duram menos;
• Desligue a luz de salas e ambientes que não estiverem em uso;
• Pinte as paredes e os tetos do seu escritório de cores claras;
• Abra janelas e cortinas e aproveite a iluminação natural;
• Invista em eletrodomésticos mais modernos, como geladeira e micro-ondas. Além de aproveitar a economia de energia que proporcionam os equipamentos atuais, os funcionários ficarão satisfeitos com as melhorias;
• Evite deixar computadores em stand-by. Oriente a equipe!
4.Água
O período mais crítico de racionamento de água pode ter passado, mas ainda precisamos poupar. Veja algumas dicas que podem ser seguidas pela sua empresa.
• Troque os equipamentos antigos por outros que reduzam o consumo de água, como medidor de água, torneiras com sensor e válvulas redutoras;
• Faça captação da água da chuva e use-a para higienizar ambientes e fazer a manutenção de jardins;
• Lave a frota de carros da empresa a seco;
• Coloque descargas acopladas com caixa;
• Fixe lembretes pelas áreas comuns do escritório para conscientizar e alertar os funcionários;
• Instale torneiras com fechamento automático;
• Elimine os vazamentos.
5.Descartáveis
Pode parecer um item frívolo, mas os copos de plástico para café e água são consumidos em excesso nas empresas. Para diminuir os gastos com o material, a dica é estimular a equipe a utilizar canecas individuais. Se possível, forneça as peças e personalize-as para aumentar a interação entre os funcionários.
Assim, você pode reduzir os gastos com descartáveis pela metade, estimular o engajamento do grupo e diminuir o impacto no meio ambiente.
6.Materiais de escritório
A melhor saída para economizar nesta área é estipular um limite mensal. Dê prioridade aos artigos mais importantes e negocie descontos e formas de pagamento.
Produtos que precisam ser usados por mais membros da equipe e com frequência devem ser comprados em quantidades maiores. Assim, fica mais fácil negociar os valores.
7.Impressões
Investir em um software de gestão é a melhor alternativa para economizar papel e tinta de impressora. Além de poupar os produtos, o sistema pode ajudar a automatizar processos, aumentar a produtividade e proporcionar maior organização.
8.Carros
As frotas de carro geram custos altos. Afinal, para manter a estrutura é preciso arcar com uma série de compromissos, como seguro, IPVA, manutenção e gasolina. Por isso, considere terceirizar esse serviço ou usar carros alugados.
9.Estoque
Em períodos de crise trabalhe com estoque reduzido. Mercadoria parada é sinônimo de dinheiro parado. Além de perder capital de giro e aumentar os custos com armazenamento, existe o risco de danificação do produto. A melhor saída é planejar as suas ações.
10.Fornecedores
Quando encontramos um fornecedor que nos agrada entramos em uma zona de conforto e não avaliamos outras possibilidades. Testar outros produtores, serviços e mercadorias pode trazer benefícios para a sua organização, como a substituição de produtos com custo alto por outros com um preço menor.
11.Marketing
Em tempos de recessão muitas marcas cortam a verba direcionada para o marketing. Porém, mesmo que temporariamente, essa atitude pode refletir de forma negativa no orçamento da corporação, já que o setor tem um papel ativo nas vendas.
A dica é apostar em marketing digital. Além de possibilitar uma análise de métricas mais precisa, a estratégia permite um investimento mais flexível e um direcionamento maior ao seu público-alvo, o que aumenta as chances de conversão.
Controle de Finanças
Gerenciar as finanças é fundamental para o controle e crescimento de qualquer negócio. Além de garantir a saúde da empresa, a supervisão auxilia as tomadas de decisão.
A crise financeira é um dos assuntos mais comentados desde meados de 2015 e agora por conta da Pandemia de Covid-19. Por conta dessa recessão, muitas organizações fecharam as portas.
De acordo com a Demografia das Empresas, levantamento realizado pelo IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mais da metade dos negócios do Brasil fechou as portas após quatro anos de atividade. Porém, o momento negativo da economia brasileira acoberta a negligência de muitas empresas.
Muitos empreendimentos do país encerram as atividades por falta de planejamento e controle financeiro. Os principais objetivos do planejamento financeiro de uma organização é nortear a tomada de decisão e manter a saúde do negócio.
Para isso é fundamental analisar e usar com inteligência os recursos financeiros. A avaliação ajudará nas projeções, como, por exemplo, a identificar possíveis problemas e oportunidades de novos negócios.
Se você não possui conhecimento na área, a dica é investir em uma consultoria contábil. Muitos empresários consideram a terceirização da atividade um gasto a mais, mas a contratação do serviço pode trazer inúmeras vantagens, como economia de tempo e dinheiro, financiamento a baixo custo, planejamento tributário, entre outros.
A seguir, veja o que pode ser feito para diminuir os gastos e aumentar o faturamento da sua empresa:
Registro de Contas
Para controlar as contas a pagar de forma efetiva é essencial protocolar os compromissos um a um, inclusive os valores menos relevantes. Lance as quantias gastas com salários, serviços terceirizados, compras, marketing, fornecedores e ferramentas tecnológicas.
Se você não possui uma empresa de contabilidade, a dica é apostar em um software de gestão para registrar e gerenciar documentos. Plataformas específicas ajudam a controlar o fluxo de caixa e permitem o monitoramento por data de vencimento, tipo e valor, o que favorece à administração financeira. Além disso, a tecnologia possibilita a programação de contas, evitando atrasos por esquecimento.
Pessoa Física X Pessoa Jurídica
Jamais misture contas pessoais com as corporativas. Muitos sócios-administradores adquirem dificuldades financeiras por não separarem o patrimônio da empresa do particular.
Para as despesas diárias, como almoço, combustível, gastos com clientes, cafés e lanches a saída mais eficaz é utilizar um cartão corporativo e, posteriormente, planilhar as despesas.
Negociação de Dívidas
Em momentos de crise, principalmente quando não se controla o fluxo de caixa, algumas dívidas acabam ficando para trás. Ao tomar as rédeas do financeiro da sua empresa, você deve renegociar essas contas. Nessas circunstâncias, geralmente, as taxas de juros caem e as instituições facilitam os pagamentos, cedendo descontos e parcelamentos.
Tarifas Bancárias
Pode parecer besteira, mas não temos noção do quanto é gasto com as taxas cobradas pelas instituições financeiras. A melhor saída, caso você não tenha uma contabilidade, é reservar um dia do ano, pelo menos, para avaliar os valores pagos, pesquisar outros bancos e, se possível, visitar o gerente da sua conta para conseguir um desconto nos encargos.
Planejamento Tributário
O planejamento tributário consiste no estudo das leis que regem o segmento de uma empresa para encontrar formas legais de reduzir o valor despendido com tributos. Os gastos com impostos refletem de forma considerável no orçamento das instituições.
Por isso, é fundamental contratar uma consultoria contábil para analisar e escolher o melhor regime de tributação para o seu negócio, que pode ser Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional.
Conclusão
Boa parte das empresas adotam a política de redução de custos de duas maneiras: compulsória ou espontânea.
A compulsória é implantada apenas em períodos de estagnação e decadência, onde só existe um único objetivo: sobreviver. Para isso, os empresários fazem cortes drásticos em áreas extremamente importantes para a geração de receita. Para evitar que as atitudes impensadas prejudiquem a saúde da empresa, é essencial analisar todos os itens abordados neste artigo para não cortar custos estratégicos e tomar atitudes precipitadas.
Já a espontânea tem como principal objetivo se destacar dos concorrentes, aprimorar os procedimentos internos, encontrar alternativas para engajar os funcionários e aproveitar a economia para investir em outras áreas da companhia que precisam ser aceleradas.
Ou seja, não basta apenas cortar custos. Para que o seu negócio alcance o sucesso desejado é fundamental estabelecer um planejamento estruturado a curto, médio e longo prazo, sem esquecer de monitorar e analisar os resultados. Uma gestão inteligente não tem como base apenas a receita, ela consiste em otimizar processos, identificar novos negócios e oportunidades, aumentar a produtividade e estimular os colaboradores.
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quinta-feira, 17 de setembro de 2020
FÉRIAS, NÃO É UM SALÁRIO A MAIS!
O significado de férias é a época de repouso após um ano de trabalho. Dias que se destinam ao descanso de estudantes. Interrupção das atividades de uma empresa, instituição etc. Em sentido figurado tempo de descanso: a mudança da rotina cotidiana que ajuda a restaurar a disposição das pessoas chama-se férias.
Porém aqui vamos abordar um pouco sobre as Férias profissionais, disciplinada pela Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, art. 129 a 153 e pela Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual foi ratificada e promulgada nos termos da lei e vigora no Brasil desde 1999.
QUEM TEM DIREITO A FÉRIAS?
Tem direito as Férias todos empregados urbanos e rurais. A Constituição Federal de 1988 assegura este direito, entre outros direitos sociais dos trabalhadores, com o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço (1/3) a mais do que o salário nominal.
AQUISIÇÃO DO DIREITO
A cada 12 meses de serviços prestados ao mesmo empregador, todo trabalhador tem direito ao gozo de férias sem prejuízo da remuneração, não podendo ultrapassar 12 meses subsequentes ao período de aquisição do direito. Caso ultrapasse o período de 12 meses após o período aquisitivo, o trabalhador terá direito as férias em dobro.
PERÍODO DE CONCESSÃO
O período de concessão deverá ser nos 12 meses após o período aquisitivo. O que muita gente não sabe é que as Férias quem define a data é o empregador (patrão) e não o empregado (funcionário), normalmente na prática há um acordo entres as partes, porém a decisão a ser respeitada é sempre a do empregador.
FALTAS INJUSTIFICADAS
Caso o empregado tenha faltas injustificadas dentro do período aquisitivo, observado os casos específicos previstos em normas especiais, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção:
Até 5 faltas injustificadas = 30 dias de férias
De 6 a 14 faltas injustificadas = 24 dias de férias
De 15 a 23 faltas injustificadas = 18 dias de férias
De 24 a 32 faltas injustificadas = 12 dias de férias
Conclui-se que mais de 32 faltas injustificadas dentro do período aquisitivo o empregado perderá o direito às férias correspondentes. Cabe observar que para o cálculo acima, não poderão o empregador descontar diretamente as faltas do empregado ao serviço.
FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS
Desde que o empregado aceite o fracionamento, as férias poderão ser usufruídas em até 03 períodos, desde que um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os outros dois restantes não menores do que 5 dias corridos.
Poderão ser fracionadas férias para os empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade. Com base na reforma trabalhista em vigor desde 11.11.2017, revogou-se a condição de que os menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade teriam que usufruir das férias em período corrido, ou seja, sem intervalos. Portanto a partir de 11.11.2017, tais trabalhadores poderão usufruir férias parceladas também.
MEMBROS DE UMA MESMA FAMÍLIA
Membros de uma mesma família que trabalham em mesmo estabelecimento, têm direito de gozar férias em mesmo período, se assim desejarem, e se deste fato não resultar prejuízo para o serviço.
PEDIDO DE FÉRIAS
O empregado deverá solicitar formalmente ao empregador as férias com 30 (trinta) dias de antecedência do início efetivo do gozo.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO DE FÉRIAS
A legislação vigente não proíbe o acúmulo de empregos, ou seja, poderão existir mais de um contrato de trabalho para o mesmo empregado com empregadores diversos. Obviamente, não podendo ter a coincidência de horário, intervalos mínimos para repouso e refeição, entre outros.
Nesta condição o empregado somente poderá realizar os trabalhos em empresas diversas com contrato de trabalho devidamente assinado. Caso o empregado prestar serviços em período de gozo de férias para empregador sem vinculação empregatícia regular, estará sujeito a ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa.
ABONO PECUNIÁRIO (DIAS EM DINHEIRO)
É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Mediante acordo entre as partes, embora a CLT fixe em 1/3 o limite do abono pecuniário, há quem admita ser possível a conversão inferior a esse limite.
PRAZO PARA REQUERIMENTO DO ABONO PECUNIÁRIO (DIAS EM DINHEIRO)
Deve ser requerido pelo empregado em até 15 dias antes do período aquisitivo, não confunda com o período de férias (gozo). O prazo para requerimento do abono do empregado para o empregador são 15 dias antes do “vencimento” do período aquisitivo das férias, ou seja, 15 dias antes de completar 12 meses de trabalho.
Passado esse prazo, a concessão ou não do abono de férias ficará a critério exclusivo do empregador.
ABONO PECUNIÁRIO PARA FÉRIAS EM DOBRO
O abono pecuniário também será em dobro, caso solicitado no prazo no prazo acima citado.
PAGAMENTO DAS FÉRIAS E ABONO PECUNIÁRIO
O pagamento das férias deverá ser realizado em no máximo 2 dias antes do período de gozo. Vale ressaltar que não há pagamento de abono sem o respectivo descanso.
ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO NAS FÉRIAS
O empregado que pretende receber junto com as férias o adiantamento do 13º salário, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente ao das férias.
Lembrando que só será permitido tão solicitação, quando o gozo das férias acontecerem entre fevereiro e novembro do mesmo ano.
Ressalta-se também que a convenção coletiva de trabalho da categoria poderá firmar prazo diverso do que está explicito em legislação, o que de fato irá sobrepor e ter validade, ou seja, o ideal é consultar antes de realizar tal pedido.
FÉRIAS PAGAS E NÃO USUFRUÍDAS
Não é permitido remunerar as férias sem fruição dos dias de descanso. Caso isso aconteça, poderá o empregador pagar novamente as férias do empregado quando este, realizar o período de gozo, diverso do período de remuneração.
FÉRIAS NÃO É UM SALÁRIO A MAIS
Dando ênfase ao título, há muitas dúvidas no pagamento das férias, na maioria das vezes por parte do empregado. O pagamento das férias são, resumidamente:
- Salário Nominal + 1/3 do salário nominal + Abono pecuniário = Férias Remuneradas
Normalmente esses valores serão pagos em no máximo 2 dias antes do período de gozo e fruição dos dias de férias. Portanto sempre é um valor expressivo que recebemos quando saímos para um dos períodos mais felizes de nossas vidas, as tão queridas e esperadas FÉRIAS.
O que não pode confundir é que dentre esses valores, o valor de salário nominal, são os dias de férias antecipados, ou seja, quando o empregado for receber o próximo salário, serão descontados os valores já adiantados.
As férias não mais são do que dias de descanso remunerados, há uma confusão natural, porque esses valores são antecipados e quando voltamos a trabalhar, normalmente são questionados os valores pagos no salário posterior.
Neste artigo tentamos esclarecer as dúvidas mais constantes dos empregados perante o assunto Férias. Há muitas ocasiões especiais, situação específicas na legislação trabalhista que não abordamos aqui e não é nosso objetivo. Só tentamos ajudar com alguns assuntos básicos sobre o assunto.
Espero que tenham gostado e boas férias!
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Quantos % do meu salário devo investir?
Felizmente, está cada vez mais fácil aplicar dinheiro e acompanhar seu rendimento, principalmente por conta da internet. Mas quem pretende se aventurar no mundo dos investimentos, acaba esbarrando em uma questão super importante: quanto do salário é preciso investir para que esse investimento se torne um bom negócio? O site Finanças Forever listou algumas dicas de […]
quarta-feira, 16 de setembro de 2020
As Vantagens de Terceirizar a Contabilidade
Para muitos empreendedores que possuem diferentes profissionais ajudando com várias necessidades contábeis, folha de pagamentos, tributos e financeiro, a contabilidade terceirizada é um conceito desconhecido que tende a desencadear algumas perguntas, como por exemplo, quais as grandes vantagens em entrar nesse universo de terceirização da área de Finanças de pequenas, médias e grandes empresas?
Se essa pergunta também te permeia, você veio ao lugar certo. Hoje, vamos explicar um pouco sobre as vantagens de terceirizar a área de Finanças para sua empresa. Então, separe alguns minutos para leitura e entendimento!
A terceirização da área de Finanças de pequenas, médias e grandes empresas ganha-se tempo, agilidade e expertise
Ao se tornar proprietário de uma empresa ou até mesmo responsável pela área de Finanças, através de ótimas ideias, produtos que inovam ou uma expertise muito necessária para oferecer, a terceirização da contabilidade libera tempo, energia e capital para o empresário, empreendedor e/ou gestor expandir seus negócios.
Ao terceirizar as necessidades contábeis, tributárias, folha de pagamentos e até mesmo as funções da área financeira/tesouraria, o empresário e/ou gestor poderá programar o tempo com os aspectos essenciais e de negócios (business de fato) que o motivaram a empreender.
Para os grandes empreendedores e gestores que nunca terceirizaram serviços, essa possibilidade pode levantar diversas dúvidas, principalmente em relação a setores complexos e técnicos, como a contabilidade. Mas, caso você não saiba, a terceirização contábil/finanças pode propiciar muitos benefícios a organização.
Você sabe, exatamente, o que é a terceirização contábil?
Também conhecida como outsourcing, a terceirização contábil ocorre quando sua empresa faz a brilhante escolha de contratar um contador, escritório contábil ou empresa de contabilidade em vez de contar com diversos profissionais atuando diretamente nas áreas de Folha de Pagamentos, Fiscal, Contábil, Financeiro, Tesouraria, Legalização de Empresas/Paralegal pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, a empresa em questão não fará parte de sua empresa em si.
Essa modalidade de serviços (a partir da terceirização) promove uma situação muito interessante para o mercado: permite que os contadores se especializem e adquiram uma quantidade maior de clientes, tendo mais liberdade de prestação de serviço, ao contrário da contratação direta em que ele se limita a uma empresa somente. Ou seja, com a terceirização, teremos um mercado contábil cada vez mais qualificado e especializado.
O que isso pode implicar nas pequenas empresas (grandes negócios)?
Estamos vivendo, cada dia mais, inseridos em um mercado competitivo e com uma rígida e complexa fiscalização tributária. Com isso, a contabilidade da empresa exige profissionais especializados, o que a torna cada vez mais dificultosa e onerosa. Por isso, ficou muito difícil para empreendedores e gestores, como você, conservarem a estrutura do negócio de acordo com suas obrigações, especialmente para as pequenas e médias empresas.
A terceirização da área de Finanças para empresas apareceu para resolver esse problema. É exatamente a partir dela que a sua empresa transmitirá o controle contábil para um profissional com uma equipe externa. E como a atividade é terceirizada, não há um vínculo empregatício entre as partes, minimizando riscos trabalhistas e previdenciários. Financeiramente falando, trata-se de uma ação menos onerosa e com resultados mais positivos.
De uma forma geral, você e a empresa terceirizada irão combinar as tarefas e o escopo a ser realizado e o pagamento será feito por honorários mensais, custando um valor menor para a sua empresa. Sendo especializada na função, a assessoria contábil terceirizada consegue produzir um serviço muito mais atualizado e com qualidade.
Abaixo listamos outras vantagens para o processo de terceirização da área de Finanças
1. Know How
Profissionais de contabilidade terceirizados possuem clientes de vários segmentos, adquirindo experiência e muitas informações. Dessa forma, a tendência é que eles estejam mais atualizados em relação a tudo que a contabilidade pode oferecer. Exemplificando tamanha grandeza, são editadas em média 1,88 regras tributárias por hora em dia útil.
2. Eficiência
Por se tratar de um serviço especializado, opera de forma mais centrada e acentuada, focando no que realmente importa. Por tratar de diversos assuntos diferentes no dia a dia, a contabilidade terceirizada possui conhecimento para entregar soluções mais eficazes.
3. Foco em Core Business
Você, enquanto empresário e empreendedor, já possui diversas atribuições no dia a dia e precisa manter o foco no seu negócio. Isso é muito difícil se ele tiver que se preocupar também com processos de contabilidade, regras tributárias mudando diariamente, prazo de entrega de obrigações acessórias, etc. Desse modo, terceirizar esse serviço é uma ótima opção para se concentrar mais no core business da empresa.
4. Economia
O processo de terceirização contábil representa uma diminuição de custos significativa. Como não há uma relação empregatícia com os contratados, a remuneração é feita por serviços prestados à empresa e não por meio de salários. Outro benefício é que o empresário poupará recursos que seriam aplicados em treinamento e estrutura física, por exemplo.
5. Passivos Trabalhistas
Para pequenas empresas, a preocupação com os passivos é uma constante. Quando a empresa terceiriza a contabilidade, ela evita passivos trabalhistas como admissão e treinamento de novos colaboradores — que demandam tempo e investimento financeiro — e até mesmo eventuais ações trabalhistas.
6. Produtividade
PAo invés de dispensar tempo com rotinas que não possuem relação direta com o que a empresa executa, a empresa dará atenção exclusiva às atividades próprias do seu segmento. Dessa forma, os ganhos com produtividade e sinergia serão consideráveis.
Ao invés de dispensar tempo com rotinas que não possuem relação direta com o que a empresa executa, a empresa dará atenção exclusiva às atividades próprias do seu segmento. Dessa forma, os ganhos com produtividade e sinergia serão consideráveis.
7. Prazos em Dia
Uma contabilidade terceirizada conta com processos internos de acompanhamento dos prazos das obrigações legais da empresa, de modo a não os perder. Além disso, as obrigações estabelecidas entre as partes são fixadas em contrato de prestação de serviços, onde normalmente existem cláusulas referentes aos atrasos.
8. Quando Terceirizar a Contabilidade ?
Você precisa atentar para duas coisas: a primeira é conhecer bem o seu negócio e suas atividades; a segunda é buscar conhecimento a respeito da terceirização — como está fazendo agora. Dessa forma, será mais fácil encontrar uma empresa capaz de atender suas necessidades.
Para pequenas, médias e grandes empresas, esses pontos podem ser cruciais para determinar o crescimento e o sucesso. Então, possivelmente, esse momento de hoje é o start para o seu caminhar mais facilitado rumo a esse tão sonhado sucesso empresarial.
Caso queira entender um pouco mais, estamos sempre à disposição.
Entre em contato com a MF Consultoria Contábil!
Até a próxima!
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terça-feira, 15 de setembro de 2020
Quem são os quase 3 milhões de investidores na Bolsa?
Em julho de 2019, a Bolsa de Valores Brasileira (B3) alcançava o seu primeiro milhão de investidores. Pouco mais de um ano depois, o número praticamente triplicou: agora são quase três milhões de pessoas físicas e jurídicas cadastradas. Para ser mais exato, os dados do mês de agosto mostram que são 2.989.189 de investidores, sendo […]
segunda-feira, 14 de setembro de 2020
DIFAL, O FAMOSO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
No nosso grandioso, exaustivo, complexo e imenso sistema tributário brasileiro temos uma infinidade de siglas, e uma delas é o DIFAL – Diferencial de Alíquotas.
Hoje vamos explanar sobre essa complexa operação fiscal que envolve o universo contábil e empresarial nas compras e vendas de mercadorias.
Atuo a mais de 20 anos na área fiscal/tributária e convivo com o DIFAL desde os primórdios da minha carreira profissional.
Abaixo vou contar um pouco da história do DIFAL sob a minha óptica e quais as transformações que ele sofreu nos últimos anos e qual a sua interferência e importância na compra e venda de mercadorias e o quanto ele assola e assusta quem convive com essa operação.
O QUE É O DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
O Diferencial de alíquotas é o percentual que compõe a diferença da alíquota do ICMS do estado de origem (UF) da mercadoria para o estado destino (UF) da mercadoria em operações interestaduais, ou seja, entre os Estados da Federação.
Em nosso país existe a famosa “guerra” fiscal entre os Estados da Federação basicamente para atrair contribuintes e aumentar a arrecadação. Com isso vários Estados diminuem as alíquotas do ICMS de determinadas mercadorias para potencializar essa atração de contribuintes e empresas para sua região.
O DIFAL surgiu com a finalidade de equilibrar esse cenário econômico e proteger a competitividade do estado comprador. Esse objetivo é alcançado ao fazer com que o estado onde estão localizados os compradores recebam parte e/ou a diferença do ICMS incidente sobre a compra.
Importante dizer que existe o DIFAL sobre a ENTRADA, incidente nas operações de entradas de mercadorias (COMPRAS) e o DIFAL sobre as SAÍDAS, incidente nas operações de saídas de mercadorias (VENDAS).
Antigamente só existia o DIFAL para CONTRIBUINTE do imposto conforme termos da Constituição Federal de 1988, nos termos do art. 155, § 2º, VII e VIII, após a evolução tecnológica das operações mercantis, com a chegada da tecnologia nas relações comerciais e vendas pela internet, achou-se necessário ampliar a incidência deste imposto e exigiu-se o recolhimento para as operações interestaduais destinadas a NÃO CONTRIBUINTES do imposto, conforme regulamentado pela Emenda Constitucional nº 87/2015.
DIFAL NA ENTRADA DE MERCADORIAS (COMPRAS)
O diferencial de alíquotas nas entradas das mercadorias oriundas de outro Estado incide sobre as operações de mercadorias entre contribuintes do imposto, ou seja, pessoas físicas e jurídicas que possuem Inscrição Estadual. Neste caso o vendedor (contribuinte) não é obrigado a realizar o recolhimento do DIFAL da mercadoria na venda, mas o comprador (contribuinte) da mercadoria será obrigado a recolher quando efetuar a entrada desta mercadoria no estado de destino.
Importantíssimo ressaltar que essa operação fiscal só acontecerá quando houver de fato a diferença das alíquotas e o destino da mercadoria for para USO E CONSUMO ou ATIVO IMOBILIZADO do comprador (contribuinte), ou seja, a mercadoria não será objeto de produção (matéria prima) ou revenda do comprador.
DIFAL NA SAÍDA DE MERCADORIAS (VENDAS)
O diferencial de alíquotas nas saídas de mercadorias (VENDAS) será aplicado quando o destinatário não for contribuinte do imposto, ou seja, pessoa física ou jurídica que não tiver Inscrição Estadual.
O contribuinte vendedor deverá utilizar a alíquota interna prevista na UF de destino para calcular o ICMS total devido na operação. Utilizará a alíquota interestadual prevista para a operação, para cálculo do imposto devido a UF de origem, e, consequentemente, recolherá para a UF destino o imposto referente a diferença.
Não obstante, existem também os “ocultos” FCP – Fundo de Combate à Pobreza, que precisam ser considerados nestas operações. Atente-se a ocultos, porque normalmente as pessoas não sabem qual Estado exatamente exige-se o tal do FCP. FCP são gatilhos criados pelos administradores fazendários dos Estados para arrecadação e financiamento dos fundos estaduais e distrital de combate a pobreza.
No cálculo do imposto a UF de destino o vendedor remetente da mercadoria deverá calcular, SEPARADAMENTE, o valor correspondente ao FCP, que poderá ser de até 2%.
O recolhimento a UF destino a ser realizado pelo remetente da mercadoria, deverá ser efetuado por meio da guia GNRE – Guia Nacional de Recolhimentos Especiais, ou outro documento de arrecadação, de acordo com a legislação daquela UF. No documento de arrecadação deverá constar o número do documento fiscal originário daquela operação e acompanhar o trânsito das mercadorias até o seu destino.
O recolhimento deverá ser realizado por operação ou por apuração. Nos recolhimentos por operações, a guia com a respectiva autenticação de pagamento deverá acompanhar a mercadoria até o destino o que impacta consideravelmente o fluxo de caixa das empresas e tem também a possibilidade do recolhimento por apuração, onde o contribuinte remetente da mercadoria abrirá uma inscrição estadual de substituto tributário na UF destino e assim deixará de recolher o DIFAL para cada operação e começará a recolher por apuração e por competência de acordo com a legislação tributária de cada estado. Este procedimento de recolhimento de DIFAL por apuração é imprescindível para as empresas que tem um montante considerável de operação para determinados estados em específico, pois alivia o fluxo de caixa consideravelmente, e não pode deixar de ser analisados pelos administradores destas organizações.
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL NÃO ESTÃO SUJEITAS AO DIFAL NA SAÍDA DE MERCADORIAS (VENDAS)
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida cautelar ad referendum do Plenário suspendendo a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015 até o julgamento final da ADI nº 5.464. As empresas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas, portanto, ao recolhimento do diferencial de alíquotas instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2015, em face dessa determinação judicial. Assim, foi republicado o Convênio ICMS nº 93/2015, que passa, em sua cláusula nona, a fazer menção ao Despacho SE/Confaz nº 35/2016.
CONCLUSÃO
Neste artigo fiz um relato básico das informações sobre o DIFAL e seus desdobramentos na minha ótica e vivência profissional.
As formas de cálculo e suas particularidades são um tanto quanto complexas, até porque a legislação tributária dos Estados é muito específica e diferenciada para cada operação e tipo de produto.
Não mencionei situações onde incidem a substituição tributária das mercadorias nas operações interestaduais e não comentei sobre os benefícios fiscais como: isenções, diferimentos, reduções de base de cálculo entre outros.
Só tentei de alguma forma esclarecer o tema para as pessoas que não estão relacionadas com a área tributária e de alguma forma tentar elucidar um pouco mais sobre este assunto tão complexo e tão presente nas operações comerciais do nosso país.
Boa semana e boas vendas com ou sem DIFAL para todos!
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quarta-feira, 9 de setembro de 2020
O PESADO FARDO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS NO BRASIL
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS NO BRASIL
Gostaria de tentar dar conhecimento, compartilhando e esclarecendo o que são e quais são as obrigações tributárias existentes no nosso complexo sistema tributário brasileiro.
Hoje no Brasil temos 2 (duas) obrigações tributárias:
1. Obrigação Principal
· A obrigação tributária principal consiste na obrigação de pagar o tributo, ou seja, basicamente o pagamento dos impostos, taxas e contribuições; e
2. Obrigação Acessória
· A obrigação tributária acessória consiste em ação ou omissão que propicia ou facilita a ação do fisco, como por exemplo a obrigação de emitir nota fiscal (ação), e a de não entrega da declaração acessória (omissão).
Ressalve-se que, independentemente de ser exigido ou não o cumprimento de obrigação principal, o contribuinte (empresa) é sempre obrigado a cumprir a obrigação acessória.
Importante ressaltar que a obrigação é sempre do contribuinte e não de terceiros, por mais que exista um contrato. Muitos empreendedores e empresários se confundem achando que, principalmente, as obrigações acessórias (entrega de declarações ao fisco) é obrigação do contador ou do escritório de contabilidade, o que na verdade a legislação deixa bem claro que a obrigação é do contribuinte (pessoas físicas ou jurídicas);
Para ajudar, temos também as taxas e contribuições que se juntam ao emaranhado de impostos que todas as empresas brasileiras têm como obrigações tributárias.
Dito isso, vamos citar alguns exemplos de tributos:
1. II – Imposto de Importação;
2. IE – Imposto de Exportação;
3. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
4. IOF – Imposto sobre Operações Financeiras;
5. IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
6. IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física;
7. ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
8. COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
9. CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico;
10. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
11. INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social;
12. INSS retido na Fonte – Instituto Nacional de Seguridade Social retido na Fonte;
13. FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
14. PIS/PASEP – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
15. IRRF – Impostos de Renda Retido na Fonte;
16. CSRF – Contribuições Sociais Retida na Fonte;
17. Funrural – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural;
18. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
19. ICMS-ST – Impostos sobre Circulação de Mercadoria por Substituição Tributária;
20. ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação;
21. IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
22. ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos;
23. ISS – Imposto sobre Serviços;
24. ISS retido na Fonte – Imposto sobre Serviços Retido na Fonte;
25. IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
26. CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
27. CRC, CREA, CRECI, CORE, OAB, etc. – Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional;
28. FUST – Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações;
29. DIFAL Entradas – Diferencial de alíquotas nas Entradas de Mercadorias;
30. DIFAL Saídas – Diferencial de alíquotas nas Saídas de Mercadorias;
31. FUNDAF – Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização;
32. TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimento;
33. TLIF – Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento;
34. TFA – Taxa de Fiscalização de Anúncios;
35. Taxa de Coleta de Lixo;
36. Taxa de Resíduos Sólidos;
37. Taxa de Combate a Incêndio;
38. Taxa de Conservação e Limpeza Pública;
39. Taxas de Registos de Comércio (Juntas Comerciais);
40. Taxas Judiciárias;
41. Taxas Cartorárias;
42. Taxa ao Conselho Nacional do Petróleo;
43. Taxa de Saúde Suplementar – ANS;
44. TS – Taxa de Serviços – Zona Franca de Manaus;
45. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária;
46. Taxa de Alvará de Funcionamento;
47. FEEF – Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal;
48. FAER – Fundo Aeroviário;
49. DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores;
50. CIDE – Combustíveis – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico;
51. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC);
52. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT);
53. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI);
54. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR);
55. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI);
56. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC);
57. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP);
58. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST);
59. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), atualmente com a denominação de Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT);
60. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
61. …………….entre outros
Pasmem … Não coloquei tudo!!!
Impressionante a quantidade de impostos, taxas, contribuições e contribuições de melhorias que o sistema tributário impõe a todas as pessoas físicas e jurídicas do nosso país.
Abaixo vou tentar também elencar agora as obrigações tributárias acessórias, onde normalmente os contadores e escritórios contábeis são contratados para realizarem as entregas para as empresas e/ou pessoas físicas.
Segue relação:
1. DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas Fiscais;
2. DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
3. DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
4. DESTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação;
5. ECD – Escrituração Contábil Digital;
6. EFD ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI;
7. SEFIP/GFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social / Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
8. ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
9. RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
10. CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
11. DES – Declaração Eletrônica de Serviços;
12. DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais;
13. EFD Contribuições – Escrituração Fiscal Digital Pis e Cofins;
14. GIA Estadual – Guia de Informações e Apurações do ICMS;
15. GIA-ST – Guia de Informações e Apurações do ICMS Substituição Tributária;
16. LFE – Livro Fiscal Eletrônico;
17. SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais;
18. Livro Registro de Entradas;
19. Livro Registro de Saídas;
20. Livro Registro de Inventário;
21. Registro de Apuração do ICMS;
22. Controle de Créditos de ICMS e Ativo Permanente;
23. Controle de Produção do Estoque;
24. Livro Diário;
25. Livro Razão;
26. Livro Registro de Duplicatas;
27. Livro Caixa;
28. Livro para Apuração do Lucro Real;
29. Livro de Movimentação de Combustíveis;
30. D-Cred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito;
31. e-Financeira;
32. DASN – Declaração Anual Simples Nacional;
33. DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias;
34. DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde;
35. Comunicação de Exclusão Simples Nacional;
36. Opção Simples Nacional;
37. DBF – Declaração de Benefícios Fiscais;
38. ……entre outras
E por aí vai ….
Aí eu me pergunto:
Como administrar e pagar tudo isso dentro de uma organização?
Como uma empresa sobrevive a tantas obrigações?
Como um sistema tributário desses é permitido?
Trabalho nessa área a mais de 20 anos e não vejo melhoras, não vejo uma luz no fim do túnel. Vejo sim, comentários e medidas paliativas e sempre carregadas de interesses próprios.
Precisamos urgentemente de uma reforma tributária robusta, por pessoas capazes de entenderem a complexidade, os “puxadinhos” criados pelas administrações públicas federais, estaduais e municipais.
Até quando vamos conviver com esse emaranhado de legislações tributárias complexas e que só atrapalham o cenário econômico do Brasil, com viés e interesse pessoal e político. Políticas públicas o próprio nome já diz, é para o bem da sociedade.
Quando iniciei esse post/artigo, não tinha o intuito de desabafar no final, mas não consegui, me desculpem …rs… porém foi inevitável o controle da raiva, a medida que fui elencando a quantidade de absurdos que somos submetidos e obrigados a cumprir!
Boa leitura e um grande abraço aos verdadeiros guerreiros desse país, você cidadão que cumpre com suas obrigações!!!
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O que fazer para sair do endividamento?
O nível de endividados no país, voltou a crescer. A crise econômica pela qual o país passa tem se refletido nas contas e nos orçamentos familiares dos brasileiros. Mas o que fazer para sair do endividamento e evitar que as dívidas continuem a se acumular? Separamos algumas dicas para ajudar nesta análise inicial e […]
terça-feira, 8 de setembro de 2020
Tipos Societários na Abertura de Empresas
Hoje vamos falar sobre os tipos societários existentes e sobre os regimes tributários das empresas. Essa dúvida sempre aparece quando decidimos abrir uma empresa, quando a decisão de empreender surge em nossas carreiras profissionais.
Antes de iniciar falando sobre os tipos societários, precisamos elucidar que existem dois tipos de sociedades:
· Sociedade Simples
· Sociedade Empresarial
As sociedades simples contam com um ou mais sócios, que tem o objetivo a prestação de serviços e geralmente são despersonificadas, ou seja, não possuem personalidade jurídica e não podem ser caracterizadas como atividade mercantil em seu contrato e podem ser classificadas da seguinte maneira:
· Sociedade em Comandita Simples;
· Sociedade em Nome Coletivo;
· Sociedade Limitada;
· Sociedade Simples (que não pode se confundir com o Regime Tributários Simples);
As sociedades empresariais têm o foco em atividades empresariais e/ou comerciais e são personificadas, ou seja, possuem personalidade jurídica, podem ser classificadas conforme segue:
· Sociedade Anônima;
· Sociedade em Comandita por Ações;
· Sociedade em Comandita Simples;
· Sociedade Limitada (o mais usado e conhecido);
· Sociedade em Nome Coletivo;
· Sociedade em Propósito Específico;
Agora que já sabemos o que é Sociedade e quais os tipos societários, podemos exemplificá-los.
Sociedade Anônima
· Esse tipo societário é indicado para empresas maiores e deve possuir no mínimo 7 acionistas. Chamado de sociedade anônima por conta de não conter o nome de nenhum acionista na denominação social e sim suas ações. Seu capital pode ser dividido em dois tipos:
- Capital social “aberto” – possível negociar na bolsa;
- Capital social “fechado” – não possui ofertas para negociação;
Sociedade em Comandita Simples
· Nesse tipo societário, existem algumas ações mais complexas. Possui um tipo misto de sociedade, pois uma parte tem responsabilidade limitada, mas o resto responde integralmente. Caso um sócio novo queira entrar nessa sociedade, é necessária uma anuência de todos os sócios para que isso seja possível. Ela pode ser dividida em:
- Comandito – Pessoas físicas que são responsáveis pelas obrigações fiscais e financeiras;
- Comanditários – Responsáveis e obrigatórios somente em relação a quota social;
Sociedade em Comandita por Ações
· O capital dessa empresa é dividido por ações, como na Sociedade Anônima, mas não opera em conjunto com seus acionistas e sim por firma ou denominação. Por isso, as responsabilidades sociais devem ser dispostas a um diretor, que deve ser nomeado pelos acionistas. Caso seja necessário destituí-lo, deve ocorrer por um ato deverá ocorrer por deliberação de acionistas que representem no mínimo dois terços do capital social total do negócio.
Sociedade em Nome Coletivo
· Já na Sociedade em Nome Coletivo é estabelecido que todos os sócios devem responder por suas obrigações financeiras e fiscais e limitam entre si suas responsabilidades no momento de firmar o Contrato Social.
Sociedade de Propósito Específico (SPE)
· A Sociedade de Propósito Específico é uma sociedade empresarial com uma atividade restrita, sendo um modelo limitado à atividade em que irá exercer. Uma SPE não é regulada por lei, então deve-se adotar um dos modelos societários já existentes em lei, usualmente sociedade limitada (Ltda.), respeitando-se as características de cada uma e exercendo as atividades específicas.
Sociedade Limitada (LTDA)
· Esse é um dos tipos societários mais comuns no Brasil e é necessário que tenha mais de um sócio, mesmo que sejam pessoas físicas ou jurídicas. Cada sócio tem a sua participação definida com base em sua cota, ou seja, sua participação no capital social da empresa. A administração deve ser feita por um representante legal que faz parte dessa sociedade ou um grupo de sócios, estando discriminado no Contrato Social.
Após toda essa explanação sobre as sociedades, falaremos agora dos tipos de empresas individuais, pois existem algumas definições de natureza jurídicas para esses tipos de empresas. Esse tipo de empresa, normalmente utilizado por pessoas que não possuem sócios para compor o quadro societário e decidem empreender “sozinho”.
Microempreendedor Individual – MEI
o Um modelo bastante simplificado e difundido nos últimos anos em nosso país, em que os impostos são pagos em uma guia única mensal, com valor fixo aproximado de R$ 55,00. Enquadram-se empreendedores que faturam até R$ 81 mil reais por ano;
Empresário Individual
o Caso o faturamento do empreendedor ultrapasse o limite do MEI (R$ 81 mil/ano), ele pode se enquadrar na categoria de Empresário Individuall, uma natureza jurídica com menos restrições de atividades;
EIRELI
o É o modelo de empresa individual mais utilizado ultimamente. A maioria dos empresários estão escolhendo esse modelo de natureza jurídica denominado Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Diferentemente do empresário individual, este não tem seu patrimônio pessoal afetado em caso de dívidas. A particularidade é que o capital social da empresa precisa ser de no mínimo 100 vezes o salário mínimo vigente no momento da abertura da empresa;
Sociedade Limitada Unipessoal
- O tipo societário mais novato, foi criado pela Lei da Liberdade Econômica. Apesar do nome sociedade (contraditório), é uma empresa individual e funciona tal qual uma EIRELI – com a diferença de não exigir capital social mínimo.
Depois de todos esses tipos societários, não á fácil fazer a escolha de qual utilizar. Isso é impactante juridicamente e administrativamente nos negócios.
Procure a ajuda de um contador para melhor definição e melhor estratégica na abertura da empresa.
Sempre tome muito cuidado com sociedades, parentes, amigos, terceiros, pois existem vários fatores preponderantes e consequentes que precisam ser revistos e definidos antes da abertura de um novo negócio.
Pois não é somente o tipo societário a escolher na abertura da empresa. Atrelado a essa decisão e na mesma temporalidade existem a escolha dos regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real).
Outro ponto importantíssimo a considerar é a proteção do patrimônio já existente dos sócios que comporão essa sociedade ou até mesmo a empresa individual. É de extrema importância zelar por esse patrimônio em questões jurídicas consistentes.
É sabido que a legislação brasileira é bem complexa. O assunto acima não é nada agradável para empreendedores iniciantes. Sugiro sempre procurar um contador especializado para assessorar no momento da abertura da empresa e/ou início dos projetos de empreendedorismo.
Boa sorte e bons negócios a todos!
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