sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Seu dinheiro da reserva diminuiu? O meu também! Entenda o motivo!

Você que, assim como eu, investe a sua reserva de emergência em Fundos DI (Selic) ou diretamente no título Tesouro Selic, através do Tesouro Direto, deve ter tomado um susto no último mês, com o retorno negativo desta aplicação.   Conforme o gráfico abaixo, que demonstra o preço de compra do título Tesouro Selic 2025 […]

MEI: esclareça as principais dúvidas sobre essa categoria!

Se você quer começar um negócio ou já trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano, sabia que você pode ser um MEI (Microempreendedor Individual)? Se você está pensando em embarcar nessa empreitada, confira este artigo em que listamos as principais informações sobre a categoria e como virar MEI para você tirar todas as suas dúvidas. Boa leitura!

como virar MEI

O que é MEI?

De acordo com artigo publicado no Blog SEBRAE, MEI é a sigla para Microempreendedor Individual – um empreendedor que possui um pequeno negócio e conduz sua empresa sozinho. A atividade determina que o profissional tenha um rendimento fixo anual para se manter dentro da modalidade. 

O registro de MEI foi criado pelo Governo Federal para enquadrar profissionais que exercem suas atividades profissionais de forma informal. Com a criação dessa modalidade, muitos profissionais puderam formalizar seu trabalho e ter acesso a inúmeros benefícios, como aposentadoria, licença-maternidade, financiamentos, auxílio doença, entre outros. 

Por que eu devo virar MEI?

Jhonatan Matiolli, contador e cofundador do Código Contábil, enfatiza em publicação no portal Comunidade SEBRAE que fora o ganho de benefícios disponibilizados pelo governo, como auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxílio reclusão, a contribuição do empresário que virar MEI será um valor reduzido da faixa normal de pessoas jurídicas, além de:

• O MEI poderá realizar contratações de funcionários com os devidos encargos reduzidos.

• Redução das burocracias.

• O MEI não faz pagamentos de taxas referentes à abertura e obtenção do CNPJ e alvará.

• As linhas de crédito têm faixas especiais para MEIs fornecidas pela caixa econômica federal.

• É possível realizar a abertura de contas correntes de pessoas jurídicas em todos os bancos, com todos os benefícios sujeitos à aprovação, como empréstimos, financiamentos, dentre outros serviços bancários.

Por fim, além de tudo isso, o MEI poderá emitir sua nota fiscal, podendo atender um maior número de clientes de maneira totalmente legal e formalizada. Ou seja, o empreendedor só tem a ganhar!

Como ser um MEI?

Primeiramente, é preciso se enquadrar nas seguintes condições para virar MEI:

  • Trabalhar por conta própria com faturamento até R$ 81 mil por ano.
  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
  • Pode contratar no máximo um empregado.
  • Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

Se você corresponde a estes requisitos, basta clicar neste link e seguir as instruções para se tornar um profissional formalizado como MEI!

 A MF pode te ajudar nessa jornada!

Se você deseja dar andamento ao seu sonho de empreender e virar MEI, nada melhor do que contar com a parceria de uma empresa especializada em contabilidade para te auxiliar no caminho mais seguro, como a MF Consultoria! Entre em contato conosco e fale com um de nossos especialistas, nós estamos inteiramente à sua disposição para ajudá-lo no que for preciso.


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sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Saiba como funciona a flexibilidade no trabalho e quais os benefícios para sua empresa

Nos últimos anos, com a entrada dos millennials no mercado de trabalho e atualmente com o impacto da pandemia de Covid-19, muitas empresas começaram a adotar uma nova prática de gestão conhecida como flexibilidade no trabalho. Neste artigo falaremos um pouco mais sobre esse assunto para esclarecer suas dúvidas. Continue a leitura!

flexibilidade no trabalho da equipe

Como funciona a flexibilidade no trabalho?

A flexibilidade no trabalho é um novo método que tem o objetivo de introduzir mais autonomia na rotina do trabalhador e da empresa, tornando a relação entre líderes e funcionários mais fluida e menos rigorosa. A palavra flexível pode ser entendida como tornar maleável tudo aquilo que era rígido. Sendo assim, a intenção dessa prática é permitir que os funcionários trabalhem dentro do próprio ritmo e ambiente, podendo alcançar maior equilíbrio entre sua vida profissional e pessoal.

Diretamente ligada ao ambiente de trabalho e ao clima empresarial, essa flexibilidade surgiu como alternativa ao modelo tradicional de trabalho que era predominante até pouco tempo atrás. Hoje, ela pode ser entendida como um novo modelo no qual os funcionários possuem maior liberdade dentro do seu ambiente de trabalho, como controlar sua carga horária e a rotina de suas tarefas.

Os benefícios da flexibilidade no trabalho

Com o passar dos anos, muitos estudos evidenciaram os benefícios dessa nova modalidade, com destaque para o ManpowerGroup “Work for Me”, que comprovou os benefícios que a flexibilidade traz não só para os funcionários, mas também para as empresas. No entanto, é importante ressaltar que essa prática deve sempre funcionar mutuamente. Entre os principais benefícios da flexibilidade podemos citar o uso estratégico da infraestrutura do local da empresa e também a redução de custos, uma vez que permitindo que o colaborador trabalhe em casa, os gastos com material de escritório, eletricidade, água, telefone e transporte poderão ser redirecionados e possivelmente reduzidos.

Com a flexibilidade também se reduz a necessidade de horas extras, já que as pessoas se tornam mais produtivas dentro de um ambiente confortável. Falando em produtividade, o aumento da satisfação dos funcionários é uma das maiores vantagens da flexibilidade no trabalho, já que com maior liberdade para fazer seus próprios horários, eles conseguem conciliar melhor suas obrigações profissionais com a vida pessoal. E todos já sabemos: colaboradores satisfeitos com suas funções e com sua rotina de trabalho passam a se comprometer melhor com a entrega de resultados.

Como minha empresa pode aderir à flexibilidade no trabalho?

Existem vários métodos que podem ser adotados e adaptados para proporcionar essa flexibilidade dentro da sua empresa, mas eles precisam ser implantados com muito cuidado, pois devem seguir as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Após analisar a realidade da sua empresa e pensar que implementar a flexibilidade no trabalho parece uma boa ideia, é preciso entender qual a melhor forma de fazer isso. Para alguns negócios, o horário flexível é mais fácil de ser controlado. Esse geralmente é o caso de organizações com um número menor de funcionários. Quando a equipe é grande, esse controle se torna mais complexo. Por isso, é importante estabelecer normas para que os horários sejam informados, permitindo que a liderança acompanhe o cumprimento da jornada de trabalho de cada funcionário.

Uma sugestão é dividir o horário flexível em três modalidades; o fixo variável, no qual diferentes turnos de trabalho são oferecidos ao colaborador e cabe a ele escolher uma das opções; o variável, que acontece quando o funcionário é quem decide sua hora de entrar e de sair (lembrando que se empresa e funcionário optarem por essa modalidade, ele precisará cumpri-lo todos os dias); e por último, o livre, que é a modalidade na qual a empresa define uma carga horária diária ou semanal para o colaborador, e nesse caso não há horários fixos de entrada ou saída e o próprio trabalhador é quem decide seus horários, desde que cumpra o total de horas estabelecidas pela empresa.

Conclusão

Não há dúvidas de que adotar um modelo de trabalho flexível traz diversos benefícios tanto para a empresa quanto para os funcionários. No entanto, para colocar essa prática em uso, o primeiro passo é saber qual o modelo de flexibilidade que se encaixa melhor para o seu negócio, sendo extremamente importante definir o que será aplicado e também como será todo o processo de adaptação que sua empresa passará. Com essas questões definidas, recomendamos que você busque auxílio de um profissional de contabilidade para auxiliá-lo nessa jornada rumo à flexibilidade no trabalho, para que não existem divergências, problemas burocráticos ou judiciais advindos de inconformidade com as leis. Você pode contar com a MF Consultoria para te ajudar a estabelecer a melhor alternativa para sua empresa! Entre em contato conosco e saiba mais.

Fontes:
https://ift.tt/3ohYBVT
https://ift.tt/2DnyQ3N
https://ift.tt/3osFrgj
https://encontreumnerd.com.br/blog/o-que-e-flexibilidade-no-trabalho
https://www.siteware.com.br/gestao-de-equipe/o-que-e-flexibilidade-trabalho/
https://ift.tt/34l95Mm

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quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Pix: entenda o passo a passo de como o sistema funciona

Se você teve acesso a internet ou televisão nas últimas semanas já deve ter ouvido falar do Pix. Mas afinal, o que é isso? Como funciona?   De forma simplificada, o Pix é um tipo de transferência muito parecida com as transferências DOC e TED, porém mais instantâneo, gratuito para pessoas físicas e mais simples […]

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

IR 2020: Como declarar imposto de renda atrasado?

Perder o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda é muito mais comum do que você pode imaginar. E é por isso que os contribuintes precisam saber como declarar IR atrasado. Neste artigo nós ajudamos você a correr atrás do prejuízo e declarar seu IR o quanto antes. Continue a leitura!

declarar imposto de renda de 2020

O que é Imposto de Renda?

O imposto sobre a renda (ou imposto sobre o rendimento) é um tributo que existe em vários países e que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, paga uma certa porcentagem de sua renda ao governo, nacional ou regional, a depender de cada jurisdição.

Em resumo, o IR corresponde ao valor descontado pelo governo dos rendimentos das pessoas físicas ou jurídicas anualmente, tendo como base a quantidade de dinheiro que se ganhou durante o ano anterior.

A porcentagem de dinheiro sujeita a imposto de renda é fixada pelo Governo Federal, que inclui não apenas o seu salário, mas também os seus dividendos, royalties, ganhos de loteria e lucros de um negócio que você possa ter.

Quem deve declarar imposto de renda?

De acordo com matéria publicada no Blog Magnetis, a declaração de 2020 deve corresponder à atividade de 2019. Portanto, basta a pessoa se enquadrar em algum dos pontos que listamos abaixo. Veja quem deve declarar IR em 2020:

  • Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em renda tributável em 2019, incluindo salários, horas extras, férias, aluguéis, rendimentos de investimentos que possuem tributação e pensões.

Desse jeito, se em 2019 a soma de rendimentos dessa espécie supera R$28.559,70, você deve declarar o imposto de renda.

  • Quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos,como poupança, Letras de Crédito Imobiliário e Letras de Crédito do Agronegócio, herança ou doações e indenizações trabalhistas, como seguro-desemprego. Se a soma desses seus rendimentos for superior a R$ 40 mil, você deve declarar o IR.
  • Quem teve ganho com a venda de bens, como veículo, imóvel, joias, obras de arte ou qualquer outro bem.
  • Quem comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores.
  • Quem possui bens que somados extrapolam o valor de R$ 300 mil.
  • Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural
  • Quem passou a ser residente no Brasil

Como declarar imposto de renda atrasado?

Quem perdeu o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2020, encerrado à meia-noite do dia 30 de junho de 2020, agora deverá pagar o tributo com multa. Quem perdeu o prazo de entrega não precisará baixar um novo programa para preenchimento do IR 2020.

Se você já possui o programa instalado no computador ou celular, basta estar conectado à internet para que o programa seja atualizado. Após a atualização, já será possível enviar a declaração. As informações já preenchidas não serão perdidas com a atualização do programa. Se você ainda não baixou o programa de preenchimento do IR 2020, veja aqui como fazer.

Para declarar IR, basta proceder da mesma forma como se estivesse enviando a declaração do imposto de renda dentro do prazo, ou seja, acessando o programa da Receita Federal e preenchendo a declaração, normalmente.

Conte com a MF para declarar seu imposto de renda

Caso você tenha alguma dúvida ou dificuldade para declarar IR, entre em contato com a nossa equipe. Nós iremos te auxiliar a ficar em dia com as obrigações fiscais e tributárias!

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Tudo Sobre Simples Nacional

Simples Nacional

O que é o Simples Nacional?

É um regime simplificado e compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicados às microempresas e empresas de pequeno porte.

Qual é o limite do Regime Tributário Simples Nacional?

As empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional podem faturar até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano. Entretanto para efeito de recolhimento do ICMS e ISS no Simples Nacional, o limite máximo de receita bruta é de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) por ano.

Qual a definição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte?

Consideram-se microempresas e empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, e empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial do Estado) ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório).

No caso da Microempresa, deve auferir, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

No caso da Empresa de Pequeno Porte, deve auferir, em cada ano calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

O que é considerado como Receita Bruta?

Considera-se Receita Bruta, o produto da venda de bens e serviços por conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações por conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Quem está impedido de optar pelo regime tributário Simples Nacional?

NÃO poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto em Lei Complementar do Simples Nacional a pessoa jurídica:

  • Cujo o capital participe outra pessoa jurídica;
  • Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • Cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que tratamos acima;
  • Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que mencionamos anteriormente;
  • Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata a Lei Complementar do Simples Nacional;
  • constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
  • que participe do capital de outra pessoa jurídica;
  • que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
  • Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
  • Constituída sob a forma de sociedade por ações;
  • Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

Receitas com exportação podem ser declaradas no Simples Nacional?

As receitas com exportação respeitarão os mesmos limites de receita bruta anual das receitas decorrentes de operações dentro do país, ou seja, nacionais.

Quando é feita a opção pelo regime tributário Simples Nacional?

A opção pelo regime tributário Simples Nacional é realizada quando da abertura da empresa, com um prazo de até 30 dias do deferimento da última inscrição (estadual ou municipal), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.

Para empresas já em atividade, a opção do Simples Nacional poderá ser feita até o último dia do mês de janeiro do ano fiscal vigente. E caso deferida, será retroativa até o dia 1º do mês de janeiro do mesmo ano de solicitação.

Como é feito o recolhimento do Simples Nacional?

O regime tributário Simples Nacional é apurado mensalmente com métricas estabelecidas pelos anexos da Lei Complementar 155/2016 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm), mediante documento único de arrecadação denominado DAS (Documento de Arrecadação do Simples), dos seguintes impostos e contribuições:

I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;

II – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;

III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;

V – Contribuição para o PIS/Pasep;

VI – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social; 

VII – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

O repasse do ICMS e ISS fica a cargo do comitê gestor do Simples Nacional para os estados, municípios e distrito federal.

Qual o vencimento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional?

A guia de recolhimento referente ao regime tributário Simples Nacional vencerá sempre no 20º dia do mês subsequente ao da apuração, ou seja, dia 20 do mês posterior.

Caso a empresa tenha filiais, o recolhimento será unificado pelo estabelecimento da matriz.

Como a empresa é excluída do Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação das empresas optantes pelo regime tributário.

A exclusão do simples nacional ocorre por vários fatores, podendo ser desde erros de cadastro, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões.

A própria empresa poderá solicitar a exclusão do regime tributário Simples Nacional por opção.

O que são os Anexos do Simples Nacional?

Os anexos do Simples Nacional, são anexos a Lei Complementar onde constam as tabelas de atividades permitidas pelo regime tributário com as respectivas alíquotas para cálculo dos impostos incidentes nesta modalidade de apuração.

ANEXO I – Atividades de Comércio

ANEXO I – Simples Nacional – Comércio

ANEXO II – Atividades de Indústria

ANEXO II – Simples Nacional – Indústria

ANEXO III – Atividades de Serviços

ANEXO III – Simples Nacional – Serviços

ANEXO IV – Atividades de Serviços (Não incluso CPP)

ANEXO IV – Simples Nacional – Serviços (sem CPP)

ANEXO V – Atividades de Serviços Intelectuais (Incide Fator R)

ANEXO V – Simples Nacional – Serviços Intelectuais (Fator R)

Como calcular a alíquota do Simples Nacional?

Para calcular a alíquota do Simples Nacional precisamos descobrir primeiramente a alíquota efetiva daquele mês que estiver calculando. Portanto para cálculo, não considerar o faturamento do mês na receita bruta dos últimos 12 meses e aí descobrirá qual a faixa que atingirá dentro da tabela do Anexo que está enquadrado.  

A fórmula para descobrir a alíquota efetiva do Simples Nacional é:

1º) Passo: Descobrir a alíquota efetiva:

Fórmula Alíquota Efetiva = Receita Bruta últimos 12 meses x Alíquota – Parcela a Deduzir / Receita Bruta últimos 12 meses

2º) Passo: Aplicar a alíquota do 1º passo ao faturamento do mês de apuração:

  • Exemplo ANEXO I:

R$ 1.200.150,00 (faturamento últimos 12 meses) x 10,70% – R$ 22.500,00 = 8,82% / R$ 1.200.150,00 (faturamento últimos 12 meses)

  • Faturamento do mês: R$ 170.133,20 x 8,82% = R$ 15.005,75 (DAS Mensal)

Conclusão

Tentamos explanar sobre os principais pontos sobre a Lei Complementar que legisla sobre o regime tributário simplificado federal onde se enquadram a maioria das empresas de nosso país. O simples ficou só no nome, pois foram tantos puxadinhos que os governos fizeram, que ser tornou bem complicado o entendimento sobre esta regime.

Sabemos muito bem que nos últimos anos esse regime tributário ficou muito complexo de análise e apuração complicando ainda mais a vida do empresário, novos empreendedores, administradores, contadores, contabilistas e profissionais que trabalham nos escritórios de contabilidade.

Contate a MF Consultoria Contábil para lhe ajudar a realizar essas apurações de impostos do Simples Nacional e te orientar sobre todas as particularidades existentes neste regime tributário tão adepto pelas empresas por possuir uma carga tributária diferenciada e muitas vezes mais econômica.

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O que preciso levar em consideração ao escolher um carro usado?

Ter o carro próprio é útil para quem precisa se deslocar muito diariamente. Além disso, pode ser o sonho de muitas pessoas que chegam à vida adulta.    Principalmente nas épocas de distanciamento social, em que não é indicado utilizar os transportes públicos, é essencial ter a autonomia que o próprio carro pode trazer.    […]

terça-feira, 13 de outubro de 2020

Decoração barata: Como criar móveis incríveis para o quarto usando pallets!

Imagine o quanto podemos poupar com o reaproveitamento de materiais. Estamos falando em seguir uma alternativa mais amiga da natureza para a decoração da casa.    Fora que esta pode ser uma chance incrível para a criação de peças com um design diferenciado, único, desenvolvido no próprio estilo DIY ou “faça você mesmo”. Um exemplo […]

quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Quanto da renda mensal pode ser comprometido com empréstimos?

Manter a saúde financeira em equilíbrio é um desafio constante que exige planejamento. Manter os gastos dentro de um limite, por exemplo, pode ajudar a ter mais controle. Por isso, saber quanto se pode gastar da renda mensal com empréstimos é essencial.   Veja a seguir como obter crédito, sem prejudicar os demais planos.   […]

segunda-feira, 5 de outubro de 2020

5 lições financeiras que a pandemia ensina

Por mais que a pandemia esteja sendo um momento muito difícil para milhares de pessoas, é possível tirar algumas lições de períodos conturbados como esse.   Muitas pessoas e empresas não estavam preparadas financeiramente para passar por um momento como esse, então foram muito prejudicadas. A Jornalista Janaina Gimael contou ao blog Dinheirama as lições […]