terça-feira, 29 de setembro de 2020

Abertura de Empresa? Saiba como …

Abertura de Empresa

Procure um contador!

Toda e qualquer pessoa consegue abrir uma empresa sozinha, porém a burocracia é muito grande e as particularidades são diversas para cada tipo de empresa, por esse motivo é essencial procurar um contador para auxiliá-lo no processo de abertura de empresa.

Qual o valor para abrir uma empresa?

Segundo uma pesquisa realizada pela Firjan, o custo médio de abertura de uma empresa é de R$ 2.038, podendo variar em até 274% entre os diferentes municípios do país.

Nós da MF Consultoria Contábil cobramos o valor de R$ 1.000,00 para abertura de empresa, já incluso todas as etapas do processo e a elaboração do contrato social por advogados especializados.

Passo a Passo para Abertura de Empresa

Há muitas dúvidas das pessoas no que contempla o processo de abertura da empresa. A abertura de empresa contempla em 04 passos, são eles:

1.Elaboração e registro do Contrato Social

Contrato social, no direito, é o contrato que o(s) sócio(s) assinam ou assumem, mediante a formação de uma nova empresa. O registro desse contrato poderá ser realizado tanto no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica ou na Junta Comercial do Estado onde está estabelecida a empresa. É importantíssimo que, quem elabore esse contrato seja um advogado especializado na área societária para não gerar riscos para empresa no futuro. A MF Consultoria Contábil só trabalha com advogados especializados na área societária para melhor orientação aos clientes, principalmente nesse momento crucial que é a abertura da empresa. 

2.Registro do CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

Após o registro do Contrato Social a empresa precisará realizar o registro do CNPJ perante a Receita Federal do Brasil, preenchendo diversos formulários para validação das informações, onde o administrador ou sócio da empresa precisará assinar. Em alguns estados o registro e assinatura são realizado eletronicamente via certificação digital, porém em outros estados ainda é feito fisicamente. Dependendo do procedimento adotado, o processo é impactado diretamente no tempo de abertura da empresa. O tempo média para abertura de uma empresa no Brasil é de 30 dias; 

3.Registro da IE – Inscrição Estadual

Se necessário, a empresa precisará registrar também a Inscrição Estadual na SEFAZ – Secretaria de Estado de Negócios da Fazenda do Estado onde está estabelecida. O registro da Inscrição Estadual estará diretamente relacionada a atividade econômica da empresa e objeto social, ou seja, é necessário avaliar o(s) CNAE(s) (Código Nacional da Atividade Econômica) para saber se existe a obrigatoriedade desse procedimento. As empresas industriais e comerciais necessitam obter o registro da Inscrição Estadual perante o Estado para atuarem de forma lícita e regularizada.

4.Registro da IM – Inscrição Municipal

Toda empresa precisará registrar também a Inscrição Municipal na Prefeitura do Município que está estabelecida, independentemente se esta empresa prestará serviços ou não. O registro na prefeitura do município onde está localizada a empresa é obrigatória e necessária para administração municipal conseguir realizar os recolhimentos de impostos e taxas municipais.  

Teoricamente os registros acima (Contrato Social, CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal) é o pacote de serviços que contempla uma abertura de empresa por um escritório contábil tradicional.

Normalmente não estão inclusos registros em outros órgãos regulatórios específicos e que atendem determinados ramos de atividade como por exemplo: ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), CETESB (Companhia Ambiental do Governo do Estado para controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição no ar, na água e no solo), órgãos reguladores (CRC, CRM, CREA, CRECI, CRO, OAB, etc.).

Dependendo de onde estiver localizada, ou até mesmo do ramo de atividade, serão exigidos os documentos teoricamente obrigatórios como Alvará de Funcionamento e/ou Viabilidade solicitados junto a prefeitura do município, AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Habite-se comercial emitido pela administração municipal, e que também não contemplam o pacote de “Abertura de Empresas” ofertado pelos escritórios contábeis e/ou contadores. Quando realizar um orçamento deste tipo, sempre questione sobre essas licenças se estão inclusas no pacote que está contratando.

Por que acima eu descrevo “teoricamente obrigatório”?

Porque na prática essas licenças não são obrigatórias para abertura de uma empresa, porém são regulatórias pelas administrações municipais e regionais, portanto são processos totalmente distintos, ou seja, uma coisa é a abertura de empresa e começar a recolher os impostos, outra é deixar a empresa totalmente regularizada perante a todas as obrigações necessárias em legislação federal, estadual, municipal e licenças regulatórias. Isso acontece porque as administrações públicas não tem os processos integrados na maiores das regiões e também não há interesse político em unificar e/ou integrar todas as esferas e departamentos técnicos.

Para que isso aconteça e a empresa consiga solicitar e deferir todas as licenças regulatórias necessárias, o processo é muito mais complexo e árduo do que imaginamos. A começar da planta do imóvel onde estará estabelecida a empresa, pois esta deverá estar aprovada e atualizada junto ao departamento de engenharia da prefeitura, e sabemos que isso é bem difícil dentro das grandes cidades, pois normalmente os imóveis são antigos.

Dito isso, esse mesmo imóvel deverá também ter diversas regras impostas pela legislação como: estar registrado na prefeitura do município como imóvel comercial, onde o IPTU é mais caro e não há interesse por parte do proprietário do imóvel realizar essa atualização. Este mesmo imóvel deverá respeitar também a acessibilidade para cadeirantes e deficientes, deverá ter rota de fuga, mecanismos de prevenção e combate contra incêndio, recuo de passeio (calçada), e por aí vai …

No nosso país, alguns órgãos públicos estão mais avançados tecnologicamente que outros, e, alguns Estados e Municípios estão tentando diminuir a burocracia exigida para legalização de empresas. A burocracia criada impacta diretamente no ambiente de negócios e consequentemente no cenário econômico de nossa região.

Infelizmente ainda nos deparamos com a velha máxima existente nos órgãos públicos e em muitos servidores públicos que “criam dificuldades, para vender facilidades”. Essa frase ainda é muito comum, principalmente, nas administrações municipais que ainda não tem orçamento público e nem interesse em implantar tecnologia, que de alguma forma, evita a corrupção e deixa o processo muito mais transparente e ágil.

Nos últimos anos devidos as crises que estamos vivenciando e consequentemente os negócios sendo muito impactados economicamente, alguns setores públicos e políticos estão se movimentando em minimizar as burocracias existentes nos processos de novos negócios e abertura de empresas, claro que sempre zelando pela saúde das pessoas e meio ambiente, priorizando um processo com responsabilidades, mas que seja uma tarefa muita mais simples e rápida, incentivando assim o empreendedorismo e geração de empregos.

Boa sorte em seu novo negócio! Conte conosco para empreender!  

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Sonha com a casa própria? Saiba como começar a poupar

O  sonho da casa própria acompanha muitos brasileiros ao longo da vida. Grande parte das pessoas encontram-se “presas” ao aluguel e desejam ser donas de seu próprio imóvel, no entanto, não têm ideia de por onde começar.   Por isso, o objetivo de ter a casa própria pode se mostrar impraticável, afinal, isso também inclui […]

segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Como cuidar das finanças e adaptar para sua realidade

Não há uma receita pronta para lidar com as finanças. Existem sim, alguns conceitos que são bastante úteis para serem usados, e adaptados para a realidade de cada pessoa.   Se você pensar que terá que cortar todos os supérfluos e todo tipo de diversão, já começará sem a disposição necessária para uma mudança financeira. […]

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

4 hábitos para evitar gastos desnecessários

É muito fácil ter gastos desnecessários em meio à tanta propaganda persuasiva. Por isso, é necessário saber separar o que realmente precisamos adquirir.   É comum que as empresas invistam nesse tipo de marketing para alcançar possíveis clientes, mas as pessoas precisam saber se educar para identificar quais suas reais necessidades de consumo.   Muitos […]

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terça-feira, 22 de setembro de 2020

3 dicas para conseguir uma renda extra

Em tempos de instabilidade econômica como estamos passando, cada vez mais tem se mostrado necessário e importante o empreendedorismo e a busca por uma renda extra.   Se você sempre sonhou em empreender ou gostaria de complementar a sua renda mensal quem sabe essa é a hora de começar. Para isso vou te deixar três […]

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

11 DICAS PRÁTICAS DE REDUÇÃO DE CUSTOS PARA SUA EMPRESA

Redução de Custos para Sua Empresa

A redução de custos é um tema comum entre os empreendedores, principalmente em períodos de crise. Muitas empresas, que passam por problemas financeiros, agem precipitadamente e acabam demitindo os funcionários, sem pensar nas possíveis consequências.

Em algumas circunstâncias, o corte de colaboradores não resolve o impasse, pelo contrário, agrava ainda mais a situação. Nos casos mais otimistas, acoberta a falta de recursos, mas, posteriormente, ressurge com mais força. Isso acontece porque a diminuição de mão de obra interfere, não só na qualidade de produtos e serviços, como também no atendimento ao cliente.

Nessa conjuntura, é preciso buscar outras soluções, que aprimorem os procedimentos internos e contribuam com a organização como um todo.

Vale ressaltar que, muitas vezes, a necessidade de diminuir os custos pode ser um reflexo de uma administração ineficiente. Por isso, essa possibilidade deve ser avaliada periodicamente, assim como os mecanismos mais adequados para equilibrar o orçamento.

Análise de Processos

A otimização de procedimentos permite que a redução de custos aconteça de forma natural, melhorando a qualidade e diminuindo o tempo gasto nas atividades.

O primeiro passo para encolher os custos de uma corporação é mapear todos os procedimentos internos e também a rotina de atividades dos funcionários. Assim, é possível ter uma visão ampla de toda a operação.

Para executar essa etapa é fundamental que o gestor tenha conhecimento de todos os detalhes das tarefas desenvolvidas pela sua equipe. Caso seja necessário, peça um relatório de afazeres e atribuições ou converse individualmente com cada funcionário.

Não esqueça de acalmar os seus colaboradores, principalmente nesta fase de identificação do problema. Deixe claro que o principal objetivo é garantir a melhoria dos procedimentos e o crescimento da instituição.

Observe todos os detalhes, como retrabalhos, tempo gasto com cada operação, dificuldade das tarefas, custos e outros pontos que julgar importante para o processo de reconhecimento de falhas.

Definição de Metas de Redução

Estabelecer metas e objetivos é a melhor maneira de guiar e motivar a equipe a buscar os resultados.

Ao fazer o planejamento estratégico empresarial sempre destacamos o aumento de vendas como principal foco. Porém, a diminuição de gastos também deve estar no topo das prioridades, sobretudo nos momentos de adversidade.

O redesenho dos processos, o diagnóstico e a análise atual dos custos devem nortear a empresa para atingir as novas metas. Apresente o resultado para os funcionários e peça a colaboração de cada membro da equipe, afinal eles são os protagonistas dessa missão. Envolva o grupo e estipule metas de economia para algumas contas, como, por exemplo, de água, luz e gastos com materiais de escritório.

Para que a otimização de procedimentos alcance o seu principal objetivo é essencial monitorar o andamento e resultados das ações.

11 Dicas Práticas de Redução de Custos

Melhorar o uso dos recursos significa ter produtos e serviços mais competitivos, produtividade em alta e maior margem de lucro.

Alguns gastos são inevitáveis, mas, mesmo os elementos imprescindíveis, como, telefonia e internet, podem entrar na lista de itens a serem economizados, entenda:

1.Telefonia e internet

Toda organização precisa ter um sistema de telefonia e internet de qualidade e que atenda as principais exigências do mercado. Apenas dessa forma é possível oferecer serviços de qualidade. Porém, nem sempre qualidade é sinônimo de preço alto.

As companhias de telecomunicação possuem pacotes especiais para empresas, independentemente do tamanho ou segmento. Por isso, procure um consultor e peça ajuda para renegociar valores e também encontrar um plano especial, de acordo com a sua necessidade.

2.Manutenção de equipamentos

Manter máquinas com defeitos e ultrapassadas podem gerar altos custos para a sua companhia. Os equipamentos eletrônicos possuem vida útil e ela deve ser respeitada. Por isso, contrate uma assistência técnica para avaliar esses detalhes.

Se preciso, invista em novos aparelhos, pois as tecnologias atuais podem representar o aumento de produtividade, rapidez, qualidade e, o melhor, a redução de custos operacionais. Avalie essa possibilidade.

3.Energia

Nos últimos anos, a tarifa de energia elétrica disparou. Apesar da retomada do equilíbrio nos primeiros meses de 2016, as taxas continuam elevadas.

Por isso, é essencial economizar energia. A seguir, veja algumas ações simples que podem ser adotadas pela sua organização:

• Use lâmpadas de led. As incandescentes e fluorescentes gastam mais energia e duram menos;

• Desligue a luz de salas e ambientes que não estiverem em uso;

• Pinte as paredes e os tetos do seu escritório de cores claras;

• Abra janelas e cortinas e aproveite a iluminação natural;

• Invista em eletrodomésticos mais modernos, como geladeira e micro-ondas. Além de aproveitar a economia de energia que proporcionam os equipamentos atuais, os funcionários ficarão satisfeitos com as melhorias;

• Evite deixar computadores em stand-by. Oriente a equipe!

4.Água

O período mais crítico de racionamento de água pode ter passado, mas ainda precisamos poupar. Veja algumas dicas que podem ser seguidas pela sua empresa.

• Troque os equipamentos antigos por outros que reduzam o consumo de água, como medidor de água, torneiras com sensor e válvulas redutoras;

• Faça captação da água da chuva e use-a para higienizar ambientes e fazer a manutenção de jardins;

• Lave a frota de carros da empresa a seco;

• Coloque descargas acopladas com caixa;

• Fixe lembretes pelas áreas comuns do escritório para conscientizar e alertar os funcionários;

• Instale torneiras com fechamento automático;

• Elimine os vazamentos.

5.Descartáveis

Pode parecer um item frívolo, mas os copos de plástico para café e água são consumidos em excesso nas empresas. Para diminuir os gastos com o material, a dica é estimular a equipe a utilizar canecas individuais. Se possível, forneça as peças e personalize-as para aumentar a interação entre os funcionários.

Assim, você pode reduzir os gastos com descartáveis pela metade, estimular o engajamento do grupo e diminuir o impacto no meio ambiente.

6.Materiais de escritório

A melhor saída para economizar nesta área é estipular um limite mensal. Dê prioridade aos artigos mais importantes e negocie descontos e formas de pagamento.

Produtos que precisam ser usados por mais membros da equipe e com frequência devem ser comprados em quantidades maiores. Assim, fica mais fácil negociar os valores.

7.Impressões

Investir em um software de gestão é a melhor alternativa para economizar papel e tinta de impressora. Além de poupar os produtos, o sistema pode ajudar a automatizar processos, aumentar a produtividade e proporcionar maior organização.

8.Carros

As frotas de carro geram custos altos. Afinal, para manter a estrutura é preciso arcar com uma série de compromissos, como seguro, IPVA, manutenção e gasolina. Por isso, considere terceirizar esse serviço ou usar carros alugados.

9.Estoque

Em períodos de crise trabalhe com estoque reduzido. Mercadoria parada é sinônimo de dinheiro parado. Além de perder capital de giro e aumentar os custos com armazenamento, existe o risco de danificação do produto. A melhor saída é planejar as suas ações.

10.Fornecedores

Quando encontramos um fornecedor que nos agrada entramos em uma zona de conforto e não avaliamos outras possibilidades. Testar outros produtores, serviços e mercadorias pode trazer benefícios para a sua organização, como a substituição de produtos com custo alto por outros com um preço menor.

11.Marketing

Em tempos de recessão muitas marcas cortam a verba direcionada para o marketing. Porém, mesmo que temporariamente, essa atitude pode refletir de forma negativa no orçamento da corporação, já que o setor tem um papel ativo nas vendas.

A dica é apostar em marketing digital. Além de possibilitar uma análise de métricas mais precisa, a estratégia permite um investimento mais flexível e um direcionamento maior ao seu público-alvo, o que aumenta as chances de conversão.

Controle de Finanças

Gerenciar as finanças é fundamental para o controle e crescimento de qualquer negócio. Além de garantir a saúde da empresa, a supervisão auxilia as tomadas de decisão.

A crise financeira é um dos assuntos mais comentados desde meados de 2015 e agora por conta da Pandemia de Covid-19. Por conta dessa recessão, muitas organizações fecharam as portas.

De acordo com a Demografia das Empresas, levantamento realizado pelo IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mais da metade dos negócios do Brasil fechou as portas após quatro anos de atividade. Porém, o momento negativo da economia brasileira acoberta a negligência de muitas empresas.

Muitos empreendimentos do país encerram as atividades por falta de planejamento e controle financeiro. Os principais objetivos do planejamento financeiro de uma organização é nortear a tomada de decisão e manter a saúde do negócio.

Para isso é fundamental analisar e usar com inteligência os recursos financeiros. A avaliação ajudará nas projeções, como, por exemplo, a identificar possíveis problemas e oportunidades de novos negócios.

Se você não possui conhecimento na área, a dica é investir em uma consultoria contábil. Muitos empresários consideram a terceirização da atividade um gasto a mais, mas a contratação do serviço pode trazer inúmeras vantagens, como economia de tempo e dinheiro, financiamento a baixo custo, planejamento tributário, entre outros.

A seguir, veja o que pode ser feito para diminuir os gastos e aumentar o faturamento da sua empresa:

Registro de Contas

Para controlar as contas a pagar de forma efetiva é essencial protocolar os compromissos um a um, inclusive os valores menos relevantes. Lance as quantias gastas com salários, serviços terceirizados, compras, marketing, fornecedores e ferramentas tecnológicas.

Se você não possui uma empresa de contabilidade, a dica é apostar em um software de gestão para registrar e gerenciar documentos. Plataformas específicas ajudam a controlar o fluxo de caixa e permitem o monitoramento por data de vencimento, tipo e valor, o que favorece à administração financeira. Além disso, a tecnologia possibilita a programação de contas, evitando atrasos por esquecimento.

Pessoa Física X Pessoa Jurídica

Jamais misture contas pessoais com as corporativas. Muitos sócios-administradores adquirem dificuldades financeiras por não separarem o patrimônio da empresa do particular.

Para as despesas diárias, como almoço, combustível, gastos com clientes, cafés e lanches a saída mais eficaz é utilizar um cartão corporativo e, posteriormente, planilhar as despesas.

Negociação de Dívidas

Em momentos de crise, principalmente quando não se controla o fluxo de caixa, algumas dívidas acabam ficando para trás. Ao tomar as rédeas do financeiro da sua empresa, você deve renegociar essas contas. Nessas circunstâncias, geralmente, as taxas de juros caem e as instituições facilitam os pagamentos, cedendo descontos e parcelamentos.

Tarifas Bancárias

Pode parecer besteira, mas não temos noção do quanto é gasto com as taxas cobradas pelas instituições financeiras. A melhor saída, caso você não tenha uma contabilidade, é reservar um dia do ano, pelo menos, para avaliar os valores pagos, pesquisar outros bancos e, se possível, visitar o gerente da sua conta para conseguir um desconto nos encargos.

Planejamento Tributário

O planejamento tributário consiste no estudo das leis que regem o segmento de uma empresa para encontrar formas legais de reduzir o valor despendido com tributos. Os gastos com impostos refletem de forma considerável no orçamento das instituições.

Por isso, é fundamental contratar uma consultoria contábil para analisar e escolher o melhor regime de tributação para o seu negócio, que pode ser Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional.

Conclusão

Boa parte das empresas adotam a política de redução de custos de duas maneiras: compulsória ou espontânea.

A compulsória é implantada apenas em períodos de estagnação e decadência, onde só existe um único objetivo: sobreviver. Para isso, os empresários fazem cortes drásticos em áreas extremamente importantes para a geração de receita. Para evitar que as atitudes impensadas prejudiquem a saúde da empresa, é essencial analisar todos os itens abordados neste artigo para não cortar custos estratégicos e tomar atitudes precipitadas.

Já a espontânea tem como principal objetivo se destacar dos concorrentes, aprimorar os procedimentos internos, encontrar alternativas para engajar os funcionários e aproveitar a economia para investir em outras áreas da companhia que precisam ser aceleradas.

Ou seja, não basta apenas cortar custos. Para que o seu negócio alcance o sucesso desejado é fundamental estabelecer um planejamento estruturado a curto, médio e longo prazo, sem esquecer de monitorar e analisar os resultados. Uma gestão inteligente não tem como base apenas a receita, ela consiste em otimizar processos, identificar novos negócios e oportunidades, aumentar a produtividade e estimular os colaboradores.

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quinta-feira, 17 de setembro de 2020

FÉRIAS, NÃO É UM SALÁRIO A MAIS!

O significado de férias é a época de repouso após um ano de trabalho. Dias que se destinam ao descanso de estudantes. Interrupção das atividades de uma empresa, instituição etc. Em sentido figurado tempo de descanso: a mudança da rotina cotidiana que ajuda a restaurar a disposição das pessoas chama-se férias.

Porém aqui vamos abordar um pouco sobre as Férias profissionais, disciplinada pela Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, art. 129 a 153 e pela Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual foi ratificada e promulgada nos termos da lei e vigora no Brasil desde 1999.

FÉRIAS

QUEM TEM DIREITO A FÉRIAS?

Tem direito as Férias todos empregados urbanos e rurais. A Constituição Federal de 1988 assegura este direito, entre outros direitos sociais dos trabalhadores, com o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço (1/3) a mais do que o salário nominal.

AQUISIÇÃO DO DIREITO

A cada 12 meses de serviços prestados ao mesmo empregador, todo trabalhador tem direito ao gozo de férias sem prejuízo da remuneração, não podendo ultrapassar 12 meses subsequentes ao período de aquisição do direito. Caso ultrapasse o período de 12 meses após o período aquisitivo, o trabalhador terá direito as férias em dobro.

PERÍODO DE CONCESSÃO

O período de concessão deverá ser nos 12 meses após o período aquisitivo. O que muita gente não sabe é que as Férias quem define a data é o empregador (patrão) e não o empregado (funcionário), normalmente na prática há um acordo entres as partes, porém a decisão a ser respeitada é sempre a do empregador.

FALTAS INJUSTIFICADAS

Caso o empregado tenha faltas injustificadas dentro do período aquisitivo, observado os casos específicos previstos em normas especiais, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção:

Até 5 faltas injustificadas = 30 dias de férias

De 6 a 14 faltas injustificadas = 24 dias de férias

De 15 a 23 faltas injustificadas = 18 dias de férias

De 24 a 32 faltas injustificadas = 12 dias de férias

Conclui-se que mais de 32 faltas injustificadas dentro do período aquisitivo o empregado perderá o direito às férias correspondentes. Cabe observar que para o cálculo acima, não poderão o empregador descontar diretamente as faltas do empregado ao serviço.

FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS

Desde que o empregado aceite o fracionamento, as férias poderão ser usufruídas em até 03 períodos, desde que um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os outros dois restantes não menores do que 5 dias corridos.

Poderão ser fracionadas férias para os empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade. Com base na reforma trabalhista em vigor desde 11.11.2017, revogou-se a condição de que os menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade teriam que usufruir das férias em período corrido, ou seja, sem intervalos. Portanto a partir de 11.11.2017, tais trabalhadores poderão usufruir férias parceladas também.

MEMBROS DE UMA MESMA FAMÍLIA

Membros de uma mesma família que trabalham em mesmo estabelecimento, têm direito de gozar férias em mesmo período, se assim desejarem, e se deste fato não resultar prejuízo para o serviço.

PEDIDO DE FÉRIAS

O empregado deverá solicitar formalmente ao empregador as férias com 30 (trinta) dias de antecedência do início efetivo do gozo.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO DE FÉRIAS

A legislação vigente não proíbe o acúmulo de empregos, ou seja, poderão existir mais de um contrato de trabalho para o mesmo empregado com empregadores diversos. Obviamente, não podendo ter a coincidência de horário, intervalos mínimos para repouso e refeição, entre outros.

Nesta condição o empregado somente poderá realizar os trabalhos em empresas diversas com contrato de trabalho devidamente assinado. Caso o empregado prestar serviços em período de gozo de férias para empregador sem vinculação empregatícia regular, estará sujeito a ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa.

ABONO PECUNIÁRIO (DIAS EM DINHEIRO)

É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Mediante acordo entre as partes, embora a CLT fixe em 1/3 o limite do abono pecuniário, há quem admita ser possível a conversão inferior a esse limite.

PRAZO PARA REQUERIMENTO DO ABONO PECUNIÁRIO (DIAS EM DINHEIRO)

Deve ser requerido pelo empregado em até 15 dias antes do período aquisitivo, não confunda com o período de férias (gozo). O prazo para requerimento do abono do empregado para o empregador são 15 dias antes do “vencimento” do período aquisitivo das férias, ou seja, 15 dias antes de completar 12 meses de trabalho.

Passado esse prazo, a concessão ou não do abono de férias ficará a critério exclusivo do empregador.

ABONO PECUNIÁRIO PARA FÉRIAS EM DOBRO

O abono pecuniário também será em dobro, caso solicitado no prazo no prazo acima citado.

PAGAMENTO DAS FÉRIAS E ABONO PECUNIÁRIO

O pagamento das férias deverá ser realizado em no máximo 2 dias antes do período de gozo. Vale ressaltar que não há pagamento de abono sem o respectivo descanso.

ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO NAS FÉRIAS

O empregado que pretende receber junto com as férias o adiantamento do 13º salário, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente ao das férias.

Lembrando que só será permitido tão solicitação, quando o gozo das férias acontecerem entre fevereiro e novembro do mesmo ano.

Ressalta-se também que a convenção coletiva de trabalho da categoria poderá firmar prazo diverso do que está explicito em legislação, o que de fato irá sobrepor e ter validade, ou seja, o ideal é consultar antes de realizar tal pedido.

FÉRIAS PAGAS E NÃO USUFRUÍDAS

Não é permitido remunerar as férias sem fruição dos dias de descanso. Caso isso aconteça, poderá o empregador pagar novamente as férias do empregado quando este, realizar o período de gozo, diverso do período de remuneração.

FÉRIAS NÃO É UM SALÁRIO A MAIS

Dando ênfase ao título, há muitas dúvidas no pagamento das férias, na maioria das vezes por parte do empregado. O pagamento das férias são, resumidamente:

  • Salário Nominal + 1/3 do salário nominal + Abono pecuniário = Férias Remuneradas

Normalmente esses valores serão pagos em no máximo 2 dias antes do período de gozo e fruição dos dias de férias. Portanto sempre é um valor expressivo que recebemos quando saímos para um dos períodos mais felizes de nossas vidas, as tão queridas e esperadas FÉRIAS.

O que não pode confundir é que dentre esses valores, o valor de salário nominal, são os dias de férias antecipados, ou seja, quando o empregado for receber o próximo salário, serão descontados os valores já adiantados.

As férias não mais são do que dias de descanso remunerados, há uma confusão natural, porque esses valores são antecipados e quando voltamos a trabalhar, normalmente são questionados os valores pagos no salário posterior.

Neste artigo tentamos esclarecer as dúvidas mais constantes dos empregados perante o assunto Férias. Há muitas ocasiões especiais, situação específicas na legislação trabalhista que não abordamos aqui e não é nosso objetivo. Só tentamos ajudar com alguns assuntos básicos sobre o assunto.

Espero que tenham gostado e boas férias!

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Quantos % do meu salário devo investir?

Felizmente, está cada vez mais fácil aplicar dinheiro e acompanhar seu rendimento, principalmente por conta da internet. Mas quem pretende se aventurar no mundo dos investimentos, acaba esbarrando em uma questão super importante: quanto do salário é preciso investir para que esse investimento se torne um bom negócio?   O site Finanças Forever listou algumas dicas de […]

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

As Vantagens de Terceirizar a Contabilidade

Terceirização e Outsourcing Contábil

Para muitos empreendedores que possuem diferentes profissionais ajudando com várias necessidades contábeis, folha de pagamentos, tributos e financeiro, a contabilidade terceirizada é um conceito desconhecido que tende a desencadear algumas perguntas, como por exemplo, quais as grandes vantagens em entrar nesse universo de terceirização da área de Finanças de pequenas, médias e grandes empresas?

Se essa pergunta também te permeia, você veio ao lugar certo. Hoje, vamos explicar um pouco sobre as vantagens de terceirizar a área de Finanças para sua empresa. Então, separe alguns minutos para leitura e entendimento!

A terceirização da área de Finanças de pequenas, médias e grandes empresas ganha-se tempo, agilidade e expertise

Ao se tornar proprietário de uma empresa ou até mesmo responsável pela área de Finanças, através de ótimas ideias, produtos que inovam ou uma expertise muito necessária para oferecer, a terceirização da contabilidade libera tempo, energia e capital para o empresário, empreendedor e/ou gestor expandir seus negócios.

Ao terceirizar as necessidades contábeis, tributárias, folha de pagamentos e até mesmo as funções da área financeira/tesouraria, o empresário e/ou gestor poderá programar o tempo com os aspectos essenciais e de negócios (business de fato) que o motivaram a empreender.

Para os grandes empreendedores e gestores que nunca terceirizaram serviços, essa possibilidade pode levantar diversas dúvidas, principalmente em relação a setores complexos e técnicos, como a contabilidade. Mas, caso você não saiba, a terceirização contábil/finanças pode propiciar muitos benefícios a organização.

Você sabe, exatamente, o que é a terceirização contábil?

Também conhecida como outsourcing, a terceirização contábil ocorre quando sua empresa faz a brilhante escolha de contratar um contador, escritório contábil ou empresa de contabilidade em vez de contar com diversos profissionais atuando diretamente nas áreas de Folha de Pagamentos, Fiscal, Contábil, Financeiro, Tesouraria, Legalização de Empresas/Paralegal pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, a empresa em questão não fará parte de sua empresa em si.

Essa modalidade de serviços (a partir da terceirização) promove uma situação muito interessante para o mercado: permite que os contadores se especializem e adquiram uma quantidade maior de clientes, tendo mais liberdade de prestação de serviço, ao contrário da contratação direta em que ele se limita a uma empresa somente. Ou seja, com a terceirização, teremos um mercado contábil cada vez mais qualificado e especializado.

O que isso pode implicar nas pequenas empresas (grandes negócios)?

Estamos vivendo, cada dia mais, inseridos em um mercado competitivo e com uma rígida e complexa fiscalização tributária. Com isso, a contabilidade da empresa exige profissionais especializados, o que a torna cada vez mais dificultosa e onerosa. Por isso, ficou muito difícil para empreendedores e gestores, como você, conservarem a estrutura do negócio de acordo com suas obrigações, especialmente para as pequenas e médias empresas.

A terceirização da área de Finanças para empresas apareceu para resolver esse problema. É exatamente a partir dela que a sua empresa transmitirá o controle contábil para um profissional com uma equipe externa. E como a atividade é terceirizada, não há um vínculo empregatício entre as partes, minimizando riscos trabalhistas e previdenciários. Financeiramente falando, trata-se de uma ação menos onerosa e com resultados mais positivos.

De uma forma geral, você e a empresa terceirizada irão combinar as tarefas e o escopo a ser realizado e o pagamento será feito por honorários mensais, custando um valor menor para a sua empresa. Sendo especializada na função, a assessoria contábil terceirizada consegue produzir um serviço muito mais atualizado e com qualidade.

Abaixo listamos outras vantagens para o processo de terceirização da área de Finanças

1. Know How

Profissionais de contabilidade terceirizados possuem clientes de vários segmentos, adquirindo experiência e muitas informações. Dessa forma, a tendência é que eles estejam mais atualizados em relação a tudo que a contabilidade pode oferecer. Exemplificando tamanha grandeza, são editadas em média 1,88 regras tributárias por hora em dia útil.

2. Eficiência

Por se tratar de um serviço especializado, opera de forma mais centrada e acentuada, focando no que realmente importa. Por tratar de diversos assuntos diferentes no dia a dia, a contabilidade terceirizada possui conhecimento para entregar soluções mais eficazes.

3. Foco em Core Business

Você, enquanto empresário e empreendedor, já possui diversas atribuições no dia a dia e precisa manter o foco no seu negócio. Isso é muito difícil se ele tiver que se preocupar também com processos de contabilidade, regras tributárias mudando diariamente, prazo de entrega de obrigações acessórias, etc. Desse modo, terceirizar esse serviço é uma ótima opção para se concentrar mais no core business da empresa.

4. Economia

O processo de terceirização contábil representa uma diminuição de custos significativa. Como não há uma relação empregatícia com os contratados, a remuneração é feita por serviços prestados à empresa e não por meio de salários. Outro benefício é que o empresário poupará recursos que seriam aplicados em treinamento e estrutura física, por exemplo.

5. Passivos Trabalhistas

Para pequenas empresas, a preocupação com os passivos é uma constante. Quando a empresa terceiriza a contabilidade, ela evita passivos trabalhistas como admissão e treinamento de novos colaboradores — que demandam tempo e investimento financeiro — e até mesmo eventuais ações trabalhistas.

6. Produtividade

PAo invés de dispensar tempo com rotinas que não possuem relação direta com o que a empresa executa, a empresa dará atenção exclusiva às atividades próprias do seu segmento. Dessa forma, os ganhos com produtividade e sinergia serão consideráveis.

Ao invés de dispensar tempo com rotinas que não possuem relação direta com o que a empresa executa, a empresa dará atenção exclusiva às atividades próprias do seu segmento. Dessa forma, os ganhos com produtividade e sinergia serão consideráveis.

7. Prazos em Dia

Uma contabilidade terceirizada conta com processos internos de acompanhamento dos prazos das obrigações legais da empresa, de modo a não os perder. Além disso, as obrigações estabelecidas entre as partes são fixadas em contrato de prestação de serviços, onde normalmente existem cláusulas referentes aos atrasos.

8. Quando Terceirizar a Contabilidade ?

Você precisa atentar para duas coisas: a primeira é conhecer bem o seu negócio e suas atividades; a segunda é buscar conhecimento a respeito da terceirização — como está fazendo agora. Dessa forma, será mais fácil encontrar uma empresa capaz de atender suas necessidades.

Para pequenas, médias e grandes empresas, esses pontos podem ser cruciais para determinar o crescimento e o sucesso. Então, possivelmente, esse momento de hoje é o start para o seu caminhar mais facilitado rumo a esse tão sonhado sucesso empresarial.

Caso queira entender um pouco mais, estamos sempre à disposição.

Entre em contato com a MF Consultoria Contábil!


Até a próxima!

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terça-feira, 15 de setembro de 2020

Quem são os quase 3 milhões de investidores na Bolsa?

Em julho de 2019, a Bolsa de Valores Brasileira (B3) alcançava o seu primeiro milhão de investidores. Pouco mais de um ano depois, o número praticamente triplicou: agora são quase três milhões de pessoas físicas e jurídicas cadastradas. Para ser mais exato, os dados do mês de agosto mostram que são 2.989.189 de investidores, sendo […]

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

DIFAL, O FAMOSO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

DIFAL – Diferencial de Alíquotas

No nosso grandioso, exaustivo, complexo e imenso sistema tributário brasileiro temos uma infinidade de siglas, e uma delas é o DIFAL – Diferencial de Alíquotas.

Hoje vamos explanar sobre essa complexa operação fiscal que envolve o universo contábil e empresarial nas compras e vendas de mercadorias.

Atuo a mais de 20 anos na área fiscal/tributária e convivo com o DIFAL desde os primórdios da minha carreira profissional.

Abaixo vou contar um pouco da história do DIFAL sob a minha óptica e quais as transformações que ele sofreu nos últimos anos e qual a sua interferência e importância na compra e venda de mercadorias e o quanto ele assola e assusta quem convive com essa operação.

O QUE É O DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

O Diferencial de alíquotas é o percentual que compõe a diferença da alíquota do ICMS do estado de origem (UF) da mercadoria para o estado destino (UF) da mercadoria em operações interestaduais, ou seja, entre os Estados da Federação.

Em nosso país existe a famosa “guerra” fiscal entre os Estados da Federação basicamente para atrair contribuintes e aumentar a arrecadação. Com isso vários Estados diminuem as alíquotas do ICMS de determinadas mercadorias para potencializar essa atração de contribuintes e empresas para sua região.

O DIFAL surgiu com a finalidade de equilibrar esse cenário econômico e proteger a competitividade do estado comprador. Esse objetivo é alcançado ao fazer com que o estado onde estão localizados os compradores recebam parte e/ou a diferença do ICMS incidente sobre a compra.

Importante dizer que existe o DIFAL sobre a ENTRADA, incidente nas operações de entradas de mercadorias (COMPRAS) e o DIFAL sobre as SAÍDAS, incidente nas operações de saídas de mercadorias (VENDAS).

Antigamente só existia o DIFAL para CONTRIBUINTE do imposto conforme termos da Constituição Federal de 1988, nos termos do art. 155, § 2º, VII e VIII, após a evolução tecnológica das operações mercantis, com a chegada da tecnologia nas relações comerciais e vendas pela internet, achou-se necessário ampliar a incidência deste imposto e exigiu-se o recolhimento para as operações interestaduais destinadas a NÃO CONTRIBUINTES do imposto, conforme regulamentado pela Emenda Constitucional nº 87/2015.

DIFAL NA ENTRADA DE MERCADORIAS (COMPRAS)

O diferencial de alíquotas nas entradas das mercadorias oriundas de outro Estado incide sobre as operações de mercadorias entre contribuintes do imposto, ou seja, pessoas físicas e jurídicas que possuem Inscrição Estadual. Neste caso o vendedor (contribuinte) não é obrigado a realizar o recolhimento do DIFAL da mercadoria na venda, mas o comprador (contribuinte) da mercadoria será obrigado a recolher quando efetuar a entrada desta mercadoria no estado de destino.

Importantíssimo ressaltar que essa operação fiscal só acontecerá quando houver de fato a diferença das alíquotas e o destino da mercadoria for para USO E CONSUMO ou ATIVO IMOBILIZADO do comprador (contribuinte), ou seja, a mercadoria não será objeto de produção (matéria prima) ou revenda do comprador.

DIFAL NA SAÍDA DE MERCADORIAS (VENDAS)

O diferencial de alíquotas nas saídas de mercadorias (VENDAS) será aplicado quando o destinatário não for contribuinte do imposto, ou seja, pessoa física ou jurídica que não tiver Inscrição Estadual.

O contribuinte vendedor deverá utilizar a alíquota interna prevista na UF de destino para calcular o ICMS total devido na operação. Utilizará a alíquota interestadual prevista para a operação, para cálculo do imposto devido a UF de origem, e, consequentemente, recolherá para a UF destino o imposto referente a diferença.

Não obstante, existem também os “ocultos” FCP – Fundo de Combate à Pobreza, que precisam ser considerados nestas operações. Atente-se a ocultos, porque normalmente as pessoas não sabem qual Estado exatamente exige-se o tal do FCP. FCP são gatilhos criados pelos administradores fazendários dos Estados para arrecadação e financiamento dos fundos estaduais e distrital de combate a pobreza.

No cálculo do imposto a UF de destino o vendedor remetente da mercadoria deverá calcular, SEPARADAMENTE, o valor correspondente ao FCP, que poderá ser de até 2%.

O recolhimento a UF destino a ser realizado pelo remetente da mercadoria, deverá ser efetuado por meio da guia GNRE – Guia Nacional de Recolhimentos Especiais, ou outro documento de arrecadação, de acordo com a legislação daquela UF. No documento de arrecadação deverá constar o número do documento fiscal originário daquela operação e acompanhar o trânsito das mercadorias até o seu destino.

O recolhimento deverá ser realizado por operação ou por apuração. Nos recolhimentos por operações, a guia com a respectiva autenticação de pagamento deverá acompanhar a mercadoria até o destino o que impacta consideravelmente o fluxo de caixa das empresas e tem também a possibilidade do recolhimento por apuração, onde o contribuinte remetente da mercadoria abrirá uma inscrição estadual de substituto tributário na UF destino e assim deixará de recolher o DIFAL para cada operação e começará a recolher por apuração e por competência de acordo com a legislação tributária de cada estado. Este procedimento de recolhimento de DIFAL por apuração é imprescindível para as empresas que tem um montante considerável de operação para determinados estados em específico, pois alivia o fluxo de caixa consideravelmente, e não pode deixar de ser analisados pelos administradores destas organizações.

EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL NÃO ESTÃO SUJEITAS AO DIFAL NA SAÍDA DE MERCADORIAS (VENDAS)

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida cautelar ad referendum do Plenário suspendendo a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015 até o julgamento final da ADI nº 5.464. As empresas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas, portanto, ao recolhimento do diferencial de alíquotas instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2015, em face dessa determinação judicial. Assim, foi republicado o Convênio ICMS nº 93/2015, que passa, em sua cláusula nona, a fazer menção ao Despacho SE/Confaz nº 35/2016.

CONCLUSÃO

Neste artigo fiz um relato básico das informações sobre o DIFAL e seus desdobramentos na minha ótica e vivência profissional.

As formas de cálculo e suas particularidades são um tanto quanto complexas, até porque a legislação tributária dos Estados é muito específica e diferenciada para cada operação e tipo de produto.

Não mencionei situações onde incidem a substituição tributária das mercadorias nas operações interestaduais e não comentei sobre os benefícios fiscais como: isenções, diferimentos, reduções de base de cálculo entre outros.

Só tentei de alguma forma esclarecer o tema para as pessoas que não estão relacionadas com a área tributária e de alguma forma tentar elucidar um pouco mais sobre este assunto tão complexo e tão presente nas operações comerciais do nosso país.

Boa semana e boas vendas com ou sem DIFAL para todos!

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quarta-feira, 9 de setembro de 2020

O PESADO FARDO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS NO BRASIL

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS NO BRASIL

Gostaria de tentar dar conhecimento, compartilhando e esclarecendo o que são e quais são as obrigações tributárias existentes no nosso complexo sistema tributário brasileiro.

Hoje no Brasil temos 2 (duas) obrigações tributárias:

1.     Obrigação Principal

·       A obrigação tributária principal consiste na obrigação de pagar o tributo, ou seja, basicamente o pagamento dos impostos, taxas e contribuições; e

2.     Obrigação Acessória

·       A obrigação tributária acessória consiste em ação ou omissão que propicia ou facilita a ação do fisco, como por exemplo a obrigação de emitir nota fiscal (ação), e a de não entrega da declaração acessória (omissão).

Ressalve-se que, independentemente de ser exigido ou não o cumprimento de obrigação principal, o contribuinte (empresa) é sempre obrigado a cumprir a obrigação acessória.

Importante ressaltar que a obrigação é sempre do contribuinte e não de terceiros, por mais que exista um contrato. Muitos empreendedores e empresários se confundem achando que, principalmente, as obrigações acessórias (entrega de declarações ao fisco) é obrigação do contador ou do escritório de contabilidade, o que na verdade a legislação deixa bem claro que a obrigação é do contribuinte (pessoas físicas ou jurídicas);

Para ajudar, temos também as taxas e contribuições que se juntam ao emaranhado de impostos que todas as empresas brasileiras têm como obrigações tributárias.

Dito isso, vamos citar alguns exemplos de tributos:

1.     II – Imposto de Importação;

2.     IE – Imposto de Exportação;

3.     IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;

4.     IOF – Imposto sobre Operações Financeiras;

5.     IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;

6.     IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física;

7.     ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;

8.     COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;

9.     CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico;

10.  CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;

11.  INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social;

12.  INSS retido na Fonte – Instituto Nacional de Seguridade Social retido na Fonte;

13.  FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

14.  PIS/PASEP – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;

15.  IRRF – Impostos de Renda Retido na Fonte;

16.  CSRF – Contribuições Sociais Retida na Fonte;

17.  Funrural – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural;

18.  ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;

19.  ICMS-ST – Impostos sobre Circulação de Mercadoria por Substituição Tributária;

20.  ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação;

21.  IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;

22.  ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos;

23.  ISS – Imposto sobre Serviços;

24.  ISS retido na Fonte – Imposto sobre Serviços Retido na Fonte;

25.  IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;

26.  CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;

27.  CRC, CREA, CRECI, CORE, OAB, etc. – Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional;

28.  FUST – Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações;

29.  DIFAL Entradas – Diferencial de alíquotas nas Entradas de Mercadorias;

30.  DIFAL Saídas – Diferencial de alíquotas nas Saídas de Mercadorias;

31.  FUNDAF – Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização;

32.  TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimento;

33.  TLIF – Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento;

34.  TFA – Taxa de Fiscalização de Anúncios;

35.  Taxa de Coleta de Lixo;

36.  Taxa de Resíduos Sólidos;

37.  Taxa de Combate a Incêndio;

38.  Taxa de Conservação e Limpeza Pública;

39.  Taxas de Registos de Comércio (Juntas Comerciais);

40.  Taxas Judiciárias;

41.  Taxas Cartorárias;

42.  Taxa ao Conselho Nacional do Petróleo;

43.  Taxa de Saúde Suplementar – ANS;

44.  TS – Taxa de Serviços – Zona Franca de Manaus;

45.  Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária;

46.  Taxa de Alvará de Funcionamento;

47.  FEEF – Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal;

48.  FAER – Fundo Aeroviário;

49.  DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores;

50.  CIDE – Combustíveis – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico;

51.  Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC);

52.  Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT);

53.  Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI);

54.  Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR);

55.  Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI);

56.  Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC);

57.  Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP);

58.  Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST);

59.  Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), atualmente com a denominação de Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT);

60.  Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);

61.  …………….entre outros

Pasmem … Não coloquei tudo!!!

Impressionante a quantidade de impostos, taxas, contribuições e contribuições de melhorias que o sistema tributário impõe a todas as pessoas físicas e jurídicas do nosso país.

Abaixo vou tentar também elencar agora as obrigações tributárias acessórias, onde normalmente os contadores e escritórios contábeis são contratados para realizarem as entregas para as empresas e/ou pessoas físicas.

Segue relação:

1.     DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas Fiscais;

2.     DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional;

3.     DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;

4.     DESTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação;

5.     ECD – Escrituração Contábil Digital;

6.     EFD ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI;

7.     SEFIP/GFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social / Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

8.     ECF – Escrituração Contábil Fiscal;

9.     RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

10.  CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;

11.  DES – Declaração Eletrônica de Serviços;

12.  DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais;

13.  EFD Contribuições – Escrituração Fiscal Digital Pis e Cofins;

14.  GIA Estadual – Guia de Informações e Apurações do ICMS;

15.  GIA-ST – Guia de Informações e Apurações do ICMS Substituição Tributária;

16.  LFE – Livro Fiscal Eletrônico;

17.  SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais;

18.  Livro Registro de Entradas;

19.  Livro Registro de Saídas;

20.  Livro Registro de Inventário;

21.  Registro de Apuração do ICMS;

22.  Controle de Créditos de ICMS e Ativo Permanente;

23.  Controle de Produção do Estoque;

24.  Livro Diário;

25.  Livro Razão;

26.  Livro Registro de Duplicatas;

27.  Livro Caixa;

28.  Livro para Apuração do Lucro Real;

29.  Livro de Movimentação de Combustíveis;

30.  D-Cred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito;

31.  e-Financeira;

32.  DASN – Declaração Anual Simples Nacional;

33.  DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias;

34.  DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde;

35.  Comunicação de Exclusão Simples Nacional;

36.  Opção Simples Nacional;

37.  DBF – Declaração de Benefícios Fiscais;

38.  ……entre outras

E por aí vai ….

Aí eu me pergunto:

Como administrar e pagar tudo isso dentro de uma organização?

Como uma empresa sobrevive a tantas obrigações?

Como um sistema tributário desses é permitido?

Trabalho nessa área a mais de 20 anos e não vejo melhoras, não vejo uma luz no fim do túnel. Vejo sim, comentários e medidas paliativas e sempre carregadas de interesses próprios. 

Precisamos urgentemente de uma reforma tributária robusta, por pessoas capazes de entenderem a complexidade, os “puxadinhos” criados pelas administrações públicas federais, estaduais e municipais.

Até quando vamos conviver com esse emaranhado de legislações tributárias complexas e que só atrapalham o cenário econômico do Brasil, com viés e interesse pessoal e político. Políticas públicas o próprio nome já diz, é para o bem da sociedade.

Quando iniciei esse post/artigo, não tinha o intuito de desabafar no final, mas não consegui, me desculpem …rs… porém foi inevitável o controle da raiva, a medida que fui elencando a quantidade de absurdos que somos submetidos e obrigados a cumprir!

Boa leitura e um grande abraço aos verdadeiros guerreiros desse país, você cidadão que cumpre com suas obrigações!!!

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O que fazer para sair do endividamento?

O nível de endividados no país, voltou a crescer. A crise econômica pela qual o país passa tem se refletido nas contas e nos orçamentos familiares dos brasileiros. Mas o que fazer para sair do endividamento e evitar que as dívidas continuem a se acumular?   Separamos algumas dicas para ajudar nesta análise inicial e […]

terça-feira, 8 de setembro de 2020

Tipos Societários na Abertura de Empresas

Hoje vamos falar sobre os tipos societários existentes e sobre os regimes tributários das empresas. Essa dúvida sempre aparece quando decidimos abrir uma empresa, quando a decisão de empreender surge em nossas carreiras profissionais.

Antes de iniciar falando sobre os tipos societários, precisamos elucidar que existem dois tipos de sociedades:

·       Sociedade Simples

·       Sociedade Empresarial

As sociedades simples contam com um ou mais sócios, que tem o objetivo a prestação de serviços e geralmente são despersonificadas, ou seja, não possuem personalidade jurídica e não podem ser caracterizadas como atividade mercantil em seu contrato e podem ser classificadas da seguinte maneira:

·       Sociedade em Comandita Simples;

·       Sociedade em Nome Coletivo;

·       Sociedade Limitada;

·       Sociedade Simples (que não pode se confundir com o Regime Tributários Simples);

As sociedades empresariais têm o foco em atividades empresariais e/ou comerciais e são personificadas, ou seja, possuem personalidade jurídica, podem ser classificadas conforme segue:

·       Sociedade Anônima;

·       Sociedade em Comandita por Ações;

·       Sociedade em Comandita Simples;

·       Sociedade Limitada (o mais usado e conhecido);

·       Sociedade em Nome Coletivo;

·       Sociedade em Propósito Específico;

Agora que já sabemos o que é Sociedade e quais os tipos societários, podemos exemplificá-los.

Sociedade Anônima

·       Esse tipo societário é indicado para empresas maiores e deve possuir no mínimo 7 acionistas. Chamado de sociedade anônima por conta de não conter o nome de nenhum acionista na denominação social e sim suas ações. Seu capital pode ser dividido em dois tipos:

  • Capital social “aberto” – possível negociar na bolsa;
  • Capital social “fechado” – não possui ofertas para negociação;

Sociedade em Comandita Simples

·       Nesse tipo societário, existem algumas ações mais complexas. Possui um tipo misto de sociedade, pois uma parte tem responsabilidade limitada, mas o resto responde integralmente. Caso um sócio novo queira entrar nessa sociedade, é necessária uma anuência de todos os sócios para que isso seja possível. Ela pode ser dividida em:

  • Comandito – Pessoas físicas que são responsáveis pelas obrigações fiscais e financeiras;
  • Comanditários – Responsáveis e obrigatórios somente em relação a quota social;

Sociedade em Comandita por Ações

·       O capital dessa empresa é dividido por ações, como na Sociedade Anônima, mas não opera em conjunto com seus acionistas e sim por firma ou denominação. Por isso, as responsabilidades sociais devem ser dispostas a um diretor, que deve ser nomeado pelos acionistas. Caso seja necessário destituí-lo, deve ocorrer por um ato deverá ocorrer por deliberação de acionistas que representem no mínimo dois terços do capital social total do negócio.

Sociedade em Nome Coletivo

·       Já na Sociedade em Nome Coletivo é estabelecido que todos os sócios devem responder por suas obrigações financeiras e fiscais e limitam entre si suas responsabilidades no momento de firmar o Contrato Social.

Sociedade de Propósito Específico (SPE)

·       A Sociedade de Propósito Específico é uma sociedade empresarial com uma atividade restrita, sendo um modelo limitado à atividade em que irá exercer. Uma SPE não é regulada por lei, então deve-se adotar um dos modelos societários já existentes em lei, usualmente sociedade limitada (Ltda.), respeitando-se as características de cada uma e exercendo as atividades específicas.

Sociedade Limitada (LTDA)

·      Esse é um dos tipos societários mais comuns no Brasil e é necessário que tenha mais de um sócio, mesmo que sejam pessoas físicas ou jurídicas. Cada sócio tem a sua participação definida com base em sua cota, ou seja, sua participação no capital social da empresa. A administração deve ser feita por um representante legal que faz parte dessa sociedade ou um grupo de sócios, estando discriminado no Contrato Social.

Após toda essa explanação sobre as sociedades, falaremos agora dos tipos de empresas individuais, pois existem algumas definições de natureza jurídicas para esses tipos de empresas. Esse tipo de empresa, normalmente utilizado por pessoas que não possuem sócios para compor o quadro societário e decidem empreender “sozinho”.

Microempreendedor Individual – MEI

o  Um modelo bastante simplificado e difundido nos últimos anos em nosso país, em que os impostos são pagos em uma guia única mensal, com valor fixo aproximado de R$ 55,00. Enquadram-se empreendedores que faturam até R$ 81 mil reais por ano;

Empresário Individual

o  Caso o faturamento do empreendedor ultrapasse o limite do MEI (R$ 81 mil/ano), ele pode se enquadrar na categoria de Empresário Individuall, uma natureza jurídica com menos restrições de atividades;

EIRELI

o  É o modelo de empresa individual mais utilizado ultimamente. A maioria dos empresários estão escolhendo esse modelo de natureza jurídica denominado Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Diferentemente do empresário individual, este não tem seu patrimônio pessoal afetado em caso de dívidas. A particularidade é que o capital social da empresa precisa ser de no mínimo 100 vezes o salário mínimo vigente no momento da abertura da empresa;

Sociedade Limitada Unipessoal

  • O tipo societário mais novato, foi criado pela Lei da Liberdade Econômica. Apesar do nome sociedade (contraditório), é uma empresa individual e funciona tal qual uma EIRELI – com a diferença de não exigir capital social mínimo.

Depois de todos esses tipos societários, não á fácil fazer a escolha de qual utilizar. Isso é impactante juridicamente e administrativamente nos negócios.

Procure a ajuda de um contador para melhor definição e melhor estratégica na abertura da empresa.

Sempre tome muito cuidado com sociedades, parentes, amigos, terceiros, pois existem vários fatores preponderantes e consequentes que precisam ser revistos e definidos antes da abertura de um novo negócio.

Pois não é somente o tipo societário a escolher na abertura da empresa. Atrelado a essa decisão e na mesma temporalidade existem a escolha dos regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real).

Outro ponto importantíssimo a considerar é a proteção do patrimônio já existente dos sócios que comporão essa sociedade ou até mesmo a empresa individual. É de extrema importância zelar por esse patrimônio em questões jurídicas consistentes.

É sabido que a legislação brasileira é bem complexa. O assunto acima não é nada agradável para empreendedores iniciantes. Sugiro sempre procurar um contador especializado para assessorar no momento da abertura da empresa e/ou início dos projetos de empreendedorismo.

Boa sorte e bons negócios a todos!

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sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Abuse dos puffs e economize na decoração da casa

Puffs são peças de design altamente versáteis. Eles podem servir para muitas situações decorativas, otimizando espaços preciosos dentro de casa.   Por serem pequenos, esses móveis devem ajudar a preencher cantinhos vazios dos imóveis, a orientar circulações, enfatizar estilos e dar mais toques de cor e estampa para os cenários tratados.   Realmente, os puffs, […]

terça-feira, 1 de setembro de 2020

Começou! Plano anual com 40% off na semana da independência!

Oi! Tudo bem?   Você sonha em conquistar a sua liberdade financeira? Então essa promoção é pra você!   Como você já deve saber, o hábito de registrar suas finanças e fazer o balanço sobre o que você ganha e o que você gasta é MUITO importante. Com o Organizze premium, manter esse hábito fica […]